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Diário da Câmara dos Deputados
na primeira hora uma espécie de invocatória, que foi «restituir a Lei da Separação à sua primitiva pureza», lembrando aquela outra frase muito conhecida e usada, que é continuarmos nesta obra de redenção em que andamos todos empenhados» — são duas espécies de orações! — então, vá de abordar o Sr. Ministro da Justiça para que êle restituísse a Lei da Separação à sua primitiva pureza. Na altura em que êste Ministro se empenhava a fazer isso, caiu. O novo Ministro, espírito que eu muito prezo e amigo que muito, estimo, foi também abordado para aquele fim. Confessou-se embaraçado, porque, dizia êle, o movimento naquele momento ainda tinha fôrça, e então pensou que o que era preciso era arranjar forma de quebrar essa fôrça, sem atentar contra o que êle entendia que não seria mais do que uma grave perturbação na ordem perturbada no País.
As reclamações consistiam na revogação pura e simples das alterações feitas por mim à Lei da Separação.
Deu-se a circunstância de nessa altura se dirigir a êsse Ministro creio que o Sr. Borges Grainha.
Fazendo um relato das circunstâncias em que se encontra o País em matéria religiosa, com jesuítas por todos os lados, há a necessidade absoluta de organizar um organismo do qual nem o Sr. Afonso Costa tenha nada a dizer.
Logo que o Ministro da Justiça de então teve conhecimento desta moção, entendeu, sem desprimor para essa comissão, onde não está ninguém suspeito de não ser republicano, entendeu, sem inconveniência dêsse diploma, publicar uma portaria pela qual o Sr. Borges Grainha e a comissão constituída ficariam na obrigação de controlar as declarações.
O Sr. Borges Grainha acaba o seu relatório dizendo que é necessário, de uma vez para sempre, acabar com uma tal situação.
Depois dêsse relatório, que foi publicado, estamos ainda colhendo elementos de investigação por todo o País, por meio das autoridades administrativas que não desmerecem da confiança nelas depositadas.
Pregunto eu ao Sr. Presidente do Ministério e ao Sr. Ministro da Justiça se há direito de manter actos que não podem continuar, apesar de alguns serem
de momento, mas que não podem continuar a estar na legislação com o aspecto irritante que agrava.
Àpartes.
Se é essa a política que se quer seguir, êste lado da Câmara não a pode seguir porque conduz a maus resultados.
Mas há casos que são previstos tanto na Lei da Separação, como em outras leis que constituem uma afronta.
Pela Lei da Separação ninguém pode exercer missão religiosa sem ter o devido direito, e se a praticar, faz um crime.
Poderia haver dúvidas sôbre quem seria a autoridade competente para ver até que ponto se dava a usurpação.
Nos termos do artigo 1.º, nas modificações à Lei da Separação nada há que altere o seu espírito, e que possa concorrer para que sejam ofendidas as crenças dos adeptos.
Há porém no País templos abertos, nos quais existem padres que não acatam as determinações dos respectivos bispos, sem a devida competência, e que praticam actos que ofendem os sentimentos religiosos dos crentes verdadeiros.
Isto não é querer enxovalhar os sentimentos religiosos de ninguém, e o que eu. quero é que se respeitem os verdadeiros sentimentos como quero que se respeite a bandeira da República, da Pátria, e as normas dentro das quais os homens estabelecem a sociedade, e assim como se não permite que se enxovalhe a Pátria, também não se admite que se ofendam as crenças, como o faz certas gentes que se dizem democráticas, livres pensadoras, e que só praticam os seus actos para arreliarem os talassas.
Ora êstes factos e outros é que são a política do Ministério, mas em matéria desta natureza é necessário não ofender, os sentimentos que estão dentro da moral e não ofendem a Constituïção.
Quando fiz as alterações à Lei da Separação, eu procurei o mais possível evitar o que ao tempo era uma melindrosa questão — a neutralidade do Estado em matéria religiosa — que dizia respeito à hierarquia da Igreja.
Se eu não tivesse relações oficiais com Roma eu não poderia, evidentemente, reconhecer uma hierarquia, da qual eu não reconhecia o chefe. E eu fui cauteloso nas alterações à Lei da Separação.