O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7
Sessão de 17 de Julho de 1923
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: em virtude de o capitão António Maia ter tomado uma certa atitude em relação ao Sr. Ministro da Guerra, atitude que é já do conhecimento do público pelas notícias publicadas a, tal respeito na imprensa, o titular dessa pasta aplicou a êsse oficial a pena de 30 dias de prisão correccional.
Porque o caso reveste uma especial importância, dado o facto de êsse oficial ser ao mesmo tempo Deputado da Nação, entendeu o Govêrno tomar conta da questão, não só no que ela tinha em si, mas ainda pela publicidade que lhe havia sido dada.
Reuniu o Conselho de Ministros e, por unanimidade, foi resolvido solicitar da Câmara a necessária autorização para que a punição imposta, ao capitão António Maia possa ser cumprida.
A instituição militar precisa de ser rodeada de todo o prestígio e é fundamental que a disciplina se mantenha absolutamente (Muitos apoiados) sob pena de nos afundarmos todos.
Muitos apoiados.
Nos termos da resolução tomada pelo Conselho de Ministros, eu envio para a Mesa a necessária proposta, para a qual requeiro urgência e dispensa do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Lê-se na Mesa.
É a seguinte:
Tendo o capitão António do Sousa Maia sido castigado, em 13 de Julho corrente, com 30 dias de prisão correccional por, num requerimento em que pedia a demissão do oficial, que foi transcrito no n.º 695 do Diário de Lisboa, de 12 do Julho do corrente ano, se ter dirigido ao Ministro da Guerra em termos inconvenientes, com o que infringiu os deveres n.ºs 2.º e 24.º e última, parte do n.º 47.º do artigo 4.º do Regulamento Disciplinar do Exército, não lhe sendo aplicado maior castigo atendendo aos servidos prestados por êste oficial, cumulativamente Deputado da Nação, a bem da disciplina militar gravemente ofendida, proponho que a Câmara autorize, nos termos do artigo 17.º da Constituïção Política da República Portuguesa, o cumprimento imediato da punição aplicada.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 17 de Julho de 1923. — António Maria da Silva.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro que o pedido de urgência e dispensa do Regimento seja dividido em duas partes: urgência e, depois, dispensa do Regimento.
É aprovado.
E aprovada a urgência e, seguidamente, a dispensa do Regimento.
O Sr. Cunha Leal: — Requeiro a contraprova e invoco o parágrafo 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 59 Srs. Deputados e rejeitaram 33.
O Sr. Pedro Pita (para uma questão prévia): — Sr. Presidente: a minha questão prévia é fundamentada nas seguintes razões:
Quando foi solicitada a esta Câmara a prisão do sr. Cortês dos Santos, eu apresentei uma moção que foi aprovada por esta Câmara em que se determinava expressamente que nenhum pedido dêsses poderia ser submetido à apreciação desta Câmara sem previamente sôbre êle se pronunciarem as respectivas comissões parlamentares.
Ora, eu careço, antes de prosseguir nas minhas considerações, que a Mesa me indique quais os precisos termos dessa resolução...
O Sr. Presidente: — Eu vou mandar pedir à Secretaria os elementos necessários para poder atender os desejos de V. Ex.ª
Pausa.
O Orador: — A resolução tomada pela Câmara é no sentido de que todos os pedidos de autorização para se prender ou manter proso qualquer Deputado sejam submetidos à comissão de legislação civil e criminal, e ainda à comissão de guerra ou do marinha, conforme o Deputado pertença ao exército ou à marinha.
Sr. presidente: isto é que é justo. Não