O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8
Diário da Câmara dos Deputados
se compreende que a Câmara possa resolver levantar as imunidades a qualquer dos seus membros,, pelo simples pedido apresentado pelo Govêrno. Acima do Govêrno estão as garantias que os Deputados têm pela Constituïção.
Apoiados.
Deve ainda notar-se que estamos em vésperas de usar um dos mais importantes direitos que a Constituïção nos confere, qual é o de eleger o Chefe do Estado; não se compreende ainda por esta circunstância que a Câmara possa ir de ânimo leve afastar das suas funções um dos seus membros.
Muitos apoiados.
Ainda mais: é quando está marcada para debate a interpelação que o Sr. António Maia anunciou ao Sr. Ministro da Guerra que o Govêrno vem à Câmara pedir que sejam levantadas as imunidades parlamentares a êsse Deputado...
Muitos e prolongados apoiados da minoria nacionalista.
Sr. Presidente: pessoalmente acho muita graça a que o Govêrno se vá embora. Não me deixa saudades. Nem ao menos me acompanha o desejo de que a terra lhe seja leve ou fria.
A atitude que tomo neste caso é a mesma que marquei quando se tratou da prisão do Sr. Vergílio Costa e do pedido para se manter a prisão do Sr. Cortês dos Santos. Sou coerente. Não se pode dizer que estou a fazer uma especulação política.
Termino apresentando a minha questão prévia, que vai assinada por cinco Deputados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa a questão prévia e entrou em discussão.
É a seguinte:
Questão provia
A Câmara, reconhecendo que, em face duma resolução anterior, não pode tomar conhecimento da proposta do Govêrno, sem que sôbre ela se pronunciem as comissões de guerra e de legislação criminal, passa à ordem do dia.
Sala das Sessões, 17 de Julho de 1923. — Pedro Pita — Sampaio Maia — Jaime Pires Cansado — Lúcio Martins. — Lelo Portela.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: é melindrosa a questão de que se trata. Se por um lado o nosso espírito de camaradagem nos diz que se deve recusar o pedido feito pelo Govêrno, por outro lado temos de olhar às conveniências da disciplina e ao respeito pelos princípios, que. se nos impõem.
A minoria monárquica desejaria não ter de votar o pedido do Govêrno; mas como os nossos procedimentos são sempre baseados nos princípios que nos guiam, não podemos deixar de o aprovar, embora o Govêrno não nos mereça a mais leve sombra de confiança. E com esta nossa atitude só damos mais uma prova de que não sacrificamos os princípios à política partidária.
Acima de tudo, o que nos preocupa é a disciplina.
Nestas condições, sem apreciarmos por nenhuma maneira agora o procedimento do sr. Ministro da Guerra, reservando-nos por completo o direito de o apreciar posteriormente, no acto restrito da disciplina, no acto do castigo aplicado pelo Sr. Ministro da Guerra, nós, adversários políticos intransigentes de S. Ex.ª e do regime, não hesitamos, se bem que para isso tenhamos de ir contra aquilo que os sentimentos de camaradagem nos indicam, não hesitamos em nome da disciplina em dar o nosso voto à proposta do Govêrno.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: desejava que V. Ex.ª me esclarecesse, antes de iniciar as minhas considerações. O Regimento diz que a questão prévia se discute e vota antes da questão principal; ora desejava saber se nós vamos discutir e votar a questão prévia para depois discutirmos e votarmos a proposta governamental.
O Sr. Presidente: — Eu sigo as disposições do Regimento, § 1.º do artigo 109.º O que está em discussão é a questão prévia.
O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. Pedro Pita pôs com muita clareza a questão prévia e defendeu-a sem possível contestação por parte de ninguém. Não deve,