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Sessão de 17 de Julho do 1923
me provasse que a moção que votámos não se aplica ao Sr. António Maia.
O Orador: — Eu digo que a moção aprovada pela Câmara o foi pelas circunstâncias especiais, que se davam no momento.
Eu pregunto à consciência de V. Ex.ª se necessitamos hoje de possuir êsse exame prévio para provar que não houve falta de disciplina.
Já vêem, portanto, V. Ex.ªs que ocaso é muito diverso.
No primeiro caso compreendia-se que a Câmara quisesse averiguar das razões por que era preso um Deputado; mas hoje essas razões são conhecidas, estão expostas na própria proposta do Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Pedro Pita: — O que eu pregunto é se está ou não de pé a resolução da. Câmara.
O Orador: — A êsse respeito devo dizer que essa disposição regimental pode ser alterada.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — V. Ex.ªs vêem que regimental também é qualquer projecto apresentado a esta Câmara ter de seguir certos trâmites, e a Câmara pode dispensar êsses trâmites.
V. Ex.ª compreende que há muitas disposições regimentais que podem não estar contidas dentro do Regimento aprovado numa determinada altura.
Apelo, pois, para os conhecimentos dos meus ilustres colegas formados em direito, esperando que não poderão deixar de reconhecer que tenho razão.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Se é um regulamento ou uma lei, pregunto ao meu querido amigo se, porventura, o Senado também contribuiu para aprovar essa lei.
Fazendo estas considerações com toda a lealdade, só compreendo, na verdade, que a Câmara não esteja de acôrdo com a proposta do Sr. Presidente do Ministério, se porventura entender que não é razoável que se dê um castigo imediato por um acto indisciplinar grave. Se assim o entender, está bem, podendo a sua consciência jurídica ficar perfeitamente tranquila de que não praticou qualquer facto contra a Constituïção, nem contra a disposição legal que se invoca.
Um àparte do Sr. Moura Pinto.
O Orador: — O que me parece é que a Câmara, para tomar a sua resolução, está em face duma situação como aquela que resultaria duma sentença condenando um indivíduo a penitenciária, e em tal caso teria apenas de resolver se essa sentença se deveria executar imediatamente ou se depois de terminada a sessão legislativa.
O Sr. Moura Pinto (àparte): — Se o Poder Executivo viesse dizer-nos que queríamos modificar a pena ou evitar que ela se executasse e que, por tal motivo, ficava deminuído o seu prestígio, êle tinha toda a razão.
Nós, porém, não queremos modificar ou evitar a execução dessa pena. No que não estamos dispostos é a tolerar que o Executivo nos imponha uma oportunidade que pode representar apenas uma impertinência ou uma injustiça.
O Orador: — Como jurisconsulto eu também não poderia concordar com que se autorizasse a prisão de qualquer Deputado sem que se soubessem as razões determinativas da sua prisão, como, por exemplo, se se tratasse de um processo em curso.
Estamos, porém, em face de um castigo já determinado e cujas razões a Câmara conhece.
O Sr. Cunha Leal (àparte): — Não as conhece a Câmara, como as não conhece o Sr. Almeida Ribeiro.
O Orador: — Essas razões constam até da proposta do Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Cunha Leal: — E que inconveniente há em quê as comissões dêem o seu parecer?
Estabelece-se discussão entre o orador e vários Srs. Deputados.
Vozes: — Ordem! Ordem!
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que ocupem os seus legares.