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Sessão de 11 de Julho de 1923
campo político, porque isso seria a anarquia, e poder-se-ia dizer que a sociedade portuguesa teria os dias contados.
Nas considerações que fiz não pretendi, com elas, agravar ninguém, expus o meu pensamento com toda a sinceridade e lealdade.
Mas garanto a V. Ex.ª que, expondo com sinceridade, entendo que a Câmara pode votar como entender, sem cometer nenhum acto contrário ao Regimento, e até modificar a resolução primitivamente tomada.
Nada mais tenho a acrescentar às considerações que fiz.
O orador não reviu.
O Sr. Sã Pereira: — Pedi a palavra mais para fazer declarações que para tomar parte no debate.
O Sr. Presidente do Ministério apresentou nesta casa do Parlamento uma proposta que autorize a prisão imediata do nosso ilustre colega o capitão Sr. António Maia.
Para essa proposta pedia S. Ex.ª a urgência e dispensa do Regimento.
Não posso, em condições nenhumas, admitir que essa proposta tivesse sido apresentada como uma questão de caracter político.
Apoiados.
Entendo que o Govêrno não pode pôr a questão de confiança.
Rejeitarei a proposta.
Apoiados.
O Sr. Lopes Cardoso: — Faz muito bem, porque se vê que o Govêrno já não tem pressa.
O orador: — Rejeito a urgência e dispensa do Regimento para essa proposta.
Sr. Presidente: tenho por S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra aquela consideração que nós todos temos obrigação de ter pelos homens que julgamos pessoas de bem e que no desempenho das suas funções têm procurado bem servir a Pátria e a República.
Não discuto se S. Ex.ª procedeu bem ou mal; o meu ponto de vista é igual àquele já sustentado pelo Sr. Pedro Pita, qual seja o de que, estando para fechar o Parlamento, entendo que se o Sr. António Maia tiver de cumprir qualquer pena que lhe foi aplicada pelo Sr. Ministro da Guerra, é depois do Parlamento encerrado.
Apoiados.
O Sr. António Maia: — Tenho de cumprir a pena; devo cumpri-la!
O Orador: — Não discuto isso, não quero imiscuir-me nesse assunto sem o estudar devidamente.
O meu ponto é êste: não se pode considerar em condições nenhumas êste caso como uma questão política; ela é uma questão parlamentar, e estando em jôgo a liberdade de um parlamentar do meu país eu voto da maneira como já expus, isto é, a favor da questão prévia (Apoiados das direitas], tanto mais que não quero que se diga que os democráticos, pelo facto de estar no Poder um Govêrno democrático, consentem que o Poder Executivo se anteponha às prerrogativas parlamentares.
Muitos apoiados.
De resto, estou convencido de que o Govêrno não faz disto uma questão política; mas, se a fizer, tenho muita pena, porém não posso acompanhá-lo.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: quando aqui foi lida a acta da sessão de 19 de Julho de 1923, verificou-se que a Câmara tinha resolvido, porque foi uma resolução, que todos os pedidos para ser ou continuar preso qualquer dos seus membros fossem remetidos logo após a sua entrada nesta Câmara à comissão de legislação civil e criminal.
Realmente, eu noto que a disposição que se votou foi para o futuro o não para um caso concreto ocorrente.
Resulta isso claramente de não ser possível sequer fazer a aplicação desta doutrina à proposta que estava então em discussão para a prisão dum Sr. Deputado, e resulta ainda das palavras contidas na deliberação da Câmara: «logo após a sua entrada nesta Câmara», o que significa que não era para a proposta em discussão, mas para todas as que viessem posteriormente.
Apoiados.