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Diário da Câmara dos Deputados
Sr. Presidente: a Constituïção estabelece uma garantia para os Deputados não poderem ser presos sem licença da Câmara, mas a uma certa altura reconheceu-se que essa garantia não era suficiente, porque dava lugar a atropelos do várias ordens.
Foi atropelado, por exemplo, o Sr. Moura Pinto, que foi em tempo preso sem autorização da Câmara.
O Sr. Moura Pinto: — Com consentimento da Câmara, mas sem me levantarem as minhas imunidades, motivo por que eu requeri para elas me serem levantadas, a fim do Poder Legislativo não ser vexado pelo Executivo.
O Orador: — Destes dois pontos há uma conclusão a tirar: é que a disposição tomada na sessão de 19 de Julho de 1922 não é uma disposição qualquer do Regimento, porque o Regimento do que trata essencialmente é do modo de funcionamento da Câmara, e só nesse sentido é que o Regimento pode ser alterado; trata-se, sim, duma espécie de regulamentação interna para esta Câmara, do modo como nós podemos usar da faculdade de darmos ou negarmos autorização para serem ou continuarem presos alguns dos membros desta Câmara.
Apoiados.
Mas suponhamos mesmo que se tratava duma disposição caracterizadamente regimental.
Sucede que essa disposição pode ser alterada em qualquer altura?
Eu nego isso, porque há disposições que não se podem suspender, como, por exemplo, a disposição do artigo 29.º do nosso Regimento.
O contrário disto, Sr. Presidente, é anti-regimental, a meu ver, quer o assunto diga respeito a qualquer Deputado da maioria, como da minoria, poís a, verdade é que, segundo a Constituïção da República, nenhum Deputado pode ser preso sem autorização da respectiva Câmara.
O que se pretende fazer, repito, é ùnicamente uma questão política.
O Sr. Agatão Lança: — E tanto assim é, que a maioria, deve haver uns sete ou oito dias, adoptou êsse critério relativamente ao Sr. Delfim Costa, pois a verdade é que o pedido do tribunal para êsse Deputado ir depor baixou à comissão de legislação civil e criminal; a diferença que havia era que se tratava de um Deputado da maioria e não da oposição.
O. Orador: — Não vejo, repito, motivo para que agora se adopte um critério diferente daquele que se tem seguido até hoje.
Demais, Sr. Presidente, eu devo dizer em abono da verdade que me parece que sôbre êste incidente o Sr. Ministro da Guerra não cumpriu as disposições regulamentares, pois creio que para as cumprir não deveria castigar o Sr. António Maia directamente, mas sim comunicar êsse castigo para a divisão a que pertence o capitão Sr. António Maia.
Eu, Sr. Presidente, não discuto agora, nem mesmo o discutirei mais tarde, se êsse castigo foi bem ou mal aplicado, o que me surpreendo é que o Sr. Ministro da Guerra tivesse castigado o capitão Sr. António Maia e depois disso tivesse pedido a sua demissão, justamente na véspera em que se devia realizar a interpelação do Sr. António Maia.
Isto é que me surpreende e me leva a crer que o Sr. Ministro da Guerra pediu a sua demissão justamente para não vir aqui ouvir o Sr. António Maia.
O Sr. Agatão Lança: — Não resta dúvida que se trata de urna questão política, pois, se assim não fôsse quem devia ter feito essa comunicação para a prisão do Sr. António Maia era o comandante da divisão e não o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Cunha Leal: — Mas é que o comandante da divisão não podia pedir a urgência e a dispensa do Regimento.
O Orador: — Não se pode Sr. Presidente, ao que se vê, tirar outra conclusão do procedimento do Sr. Ministro da Guerra.
Não houve o cuidado de encarar desde a primeira hora esta questão como devia ser.
Nasceu torta esta questão e torta há-de ser até o fim. não me parecendo que qualquer, subterfúgio a possa endireitar.