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Diário da Câmara doa Deputados
A ela, efectivamente, limito as poucas palavras que vou pronunciar.
Sr. Presidente: eu tive há dois minutos uns segundos de celebridade por citar de cor a data em que esta Câmara resolveu que qualquer pedido para algum Deputado ser ou continuar preso teria de ser objecto, antes da Câmara o apreciar, do estudo das comissões permanentes da mesma Câmara.
Êsse facto de eu mesmo ter rememorado a data em que a Câmara tomou essa deliberação, mostra que no momento. em que aqui hoje, sôbre o pedido do Sr. Presidente do Ministério, se deliberou dispensar o Regimento, a deliberação anterior não me era desconhecida; mas entendi e entendo ainda que a Câmara com a mesma amplitude de atribuïções constitucionais, com a mesma competência com que deliberou em 19 de Julho do ano passado, pode hoje deliberar o contrário.
Apoiados da esquerda e não apoiados do centro e direita da Câmara.
Um àparte do Sr. António Fonseca, que não se ouviu,
O Orador: — Ouvi com muito agrado a interrupção do Sr. António Fonseca, e são sempre interessantes as considerações que S. Ex.ª faz, mas sinto muito mais uma vez estar em divergência com S. Ex.ª
Certamente não terei razão, mas eu estou convencido, porque é a verdade, que esta Câmara não tem a facilidade de fazer outra constituição só por deliberação sua.
Pode tomar deliberações para uso interno de carácter regimental, mas deliberações de carácter constitucional não, segundo o meu modo de ver.
Por isso eu considerei a deliberação referida de 19 do Julho apenas regimental visto que ela não foi deliberação das duas Câmaras.
Não posso deixar de considerar essa deliberação como regimental, e a deliberação de hoje como uma alteração da anterior.
O Sr. António Fonseca não tem certamente a intenção de me lisonjear dizendo que eu era a única pessoa que se lembrava da data em que foi tomada a referida deliberação, quando é certo que todos que aqui estão e que intervieram nessa deliberação se lembram da resolução tomada.
Seja como fôr a questão prévia parece improcedente porque desde que não se trata duma lei constitucional mas duma disposição regimental, a Câmara pode alterar conformo entenda a sua deliberação anterior.
Pouco mais tenho a dizer e só quero recordar que a deliberação de l9 de Julho de 1922 foi tomada em face dum pedido de autorização para prisão de uns parlamentares que estavam envolvidos num processo que interessava a opinião pública.
A Câmara então entendeu não dever pronunciar-se sôbre a prisão dêsses parlamentares sem ter conhecimento dos pormenores do processo instaurado, que estava demorado já há meses e que era de difícil apreciação.
A proposta hoje apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério respeita a um caso muito mais simples.
O Sr. Ministro da Guerra julgou-se desrespeitado por um acto do capitão Sr. António Maia, muito ilustre parlamentar e nosso colega nesta Câmara.
Êsse agravo do Sr. António Maia traduziu-se num requerimento dirigido ao Sr. Ministro da Guerra e que teve publicidade.
Àpartes.
O Sr. António Maia (interrompendo): — Êsse requerimento teve toda a publicidade para que não tivesse o mesmo destino que teve o requerimento que fiz relativo ao Sr. Freitas Soares.
Eu queria que o meu requerimento fôsse conhecido de todos.
O Orador: — A atitude do Sr. António Maia traduziu-se num requerimento, que os jornais publicaram, conforme o próprio Sr. António Maia acaba de nos confirmar claramente.
O Sr. Ministro da Guerra entendeu que êsse requerimento e a sua publicidade representavam uma infracção disciplinar.
Não há, portanto, nenhuma paridade entre êste caso e aquele que originou a deliberação tomada pela Câmara em 19 de Julho.
É esta a razão por que me parece quê a Câmara procedeu muito justificadamente dispensando o Regimento para a discussão