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Sessão de 17 de Julho de 1923
da proposta do Sr. Presidente do Ministério.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: tenho — desnecessário é dizê-lo mais uma vez nesta Câmara — a maior consideração pelo Sr. ex Ministro da Guerra, coronel Freiria. Fui eu quem o chamou para a vida activa da política, demonstrando-lhe assim o apreço que S. Ex.ª me merece desde os bancos da escola.
Mas essa. circunstância me dá também autoridade para acompanhar neste ponto, como em todos os outros, aliás, as considerações do ilustre leader nacionalista, Exmo. Sr. Dr. Álvaro de Castro, e dizer que esta questão vem sendo mal colocada desde a sua origem.
O Sr. ex-Ministro da Guerra nunca deveria ter feito o que fez, enviando a esta Câmara o Sr. Presidente do Ministério como seu enviado; S. Ex.ª é que tinha o dever de vir aqui expor nitidamente a questão perante a Câmara.
Isto lê vá-me à conclusão de que se trata apenas de mais uma das numerosas habilidades políticas do Sr. Presidente do Ministério.
Por carta lida na Mesa nós sabemos que o Sr. Ministro da Guerra tinha dado a alma ao Creador, que S. Ex.ª tinha afirmado o propósito de não continuar na sua pasta nem mais uma hora; mas de repente o Sr. Presidente do Ministério aparece-nos aqui a declarar que essa questão era para liquidar ulteriormente, e então, urna vez morto o Sr. Ministro da Guerra, aparece agora o Sr. Presidente do Ministério a querer ressuscitá-lo.
O Chefe do Govêrno esqueceu-se, ao fazer esta habilidade, de que, ainda quando conseguisse arrancar a esta Câmara a aprovação draconiana da sua proposta, o Sr. Ministro da Guerra ficava ferido de morte.
O Sr. Presidente do Ministério colocou esta questão num pó em que nenhum de nós a quis colocar, pois a discussão imediata dêste assunto foi votada indiferentemente por Deputadas nacionalistas e por Deputados democráticos, que se pronunciaram contra a dispensa do Regimento, e parlamentares nacionalistas, que votaram a favor dela.
Quem pretende, portanto, fazer dêste caso uma questão política é o Sr. Presidente do Ministério, ao praticar mais esta habilidade política.
Mas eu, que conheço as qualidades de carácter do Sr. coronel Freiria, afirmo que depois desta discussão S. Ex.ª não volta à Câmara, e por isso reputo ineficazes e inábeis as habilidades políticas do Chefe do Govêrno.
Mas qual foi o desejo encoberto do Sr. Presidente do Ministério ao pretender efectuar a ressurreição do seu falecido Ministro da Guerra? — falecido como Ministro, e não como homem, felizmente.
Foi o de arrancar-nos um direito.
A sua habilidade consiste nisto.
Há tempos, levantando eu nesta casa do Parlamento, com indignação, a questão de estar preso o meu querido amigo Sr. Deputado Vergílio Costa, contra tudo aquilo que a justiça e a moralidade determinavam, a Câmara sentiu a necessidade de regulamentar um direito que é nosso, que nos é conferido pela Constituïção, no seu artigo 17.º
Como regulamentar êsse direito?
Regulamentámo-lo como entendemos, por meio duma moção, e nada temos com o Senado que, por seu turno, o pode regulamentar como entender.
Pois agora pretende-se regulamentar novamente êsse direito como uma mera disposição regimental.
Não pode ser; mas ainda que o pudesse, a isso obstava a nossa situação moral.
Ontem reconhecíamos que não se podia ferir injustamente a liberdade dum cidadão e reconhecíamos isso expressamente no caso do Sr. Deputado Vergílio Costa, e hoje, por mero capricho do Sr. Presidente do Ministério e para efectuar a ressurreição dum Ministro falecido, íamos eliminar um direito que nos assiste, afirmado pela própria Constituïção.
E fazíamos isto no momento em que o Sr. Almeida Ribeiro acaba de declarar que conhece insuficientemente a questão António Maia.
Os Deputados monárquicos e o Sr. Almeida Ribeiro cortam a liberdade dum dos seu iguais à simples condição dos acasos da luz que se faça.
Eu, por mim, invoco a autoridade que me provém de nunca ter defendido doutrina diferente.