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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Barros Queiroz: — Requeiro a V. Ex.ª para entrar em discussão antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos o parecer n.º 91.
O Sr. Agatão Lança: — Peço licença para lembrar à Câmara que está dado para discussão o projecto do Sr. Águas.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O requerimentos do Sr. Barros Queiroz não pode preterir outros assuntos que já estão dados para antes da ordem.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Barros Queiroz.
Foi aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o facto de a Direcção Geral dos Impostos fazer ditadura aplicando a lei 1:368 em condições em que não o deve fazer, sobrelevando-se ao Poder Legislativo.
As classes dos barbeiros e dos criados de restaurantes estão sendo colectadas com 40$00 por ano o que é uma ilegalidade incontestável, absolutamente contrária às disposições do artigo 10.º da lei 1:368.
Desejava que V. Ex.ª providenciasse por forma a evitar esta anormalidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Como é natural, eu não posso ter presente todas as alterações que se têm feito à lei 1:368, mas posso garantir a V. Ex.ª que todos os decretos são revistos por mim e estou certo de que será talvez um lapso. Todavia eu vou procurar-me informar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei acêrca das procurações na magistratura.
Estou acostumado a ver neste país que a empenhora é que serve para procuração; para evitar êsse escândalo envio para a Mesa um projecto de lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: em primeiro lugar desejava saber se está no edifício do Congresso o Sr. Ministro dos Estrangeiros.
O Sr. Presidente: — Vou procurar informar-me.
O Orador: — Entretanto, eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Trabalho sôbre a colocação dos restos mortais do grande poeta Guerra Junqueiro na Casa do Capítulo dos Jerónimos, que é ùnicamente destinada à guarda dos restos mortais de Alexandre Herculano.
Não veja a Câmara nesta minha pregunta qualquer cousa que de longe ou de perto possa menoscabar a memória de Guerra Junqueiro, a cujas homenagens nós, dêste lado da Câmara, nos associámos inteiramente. Esta minha pregunta é ditada pelo desejo de que a lei seja respeitada.
Há uma disposição expressa, ou antes um vínculo contratual pelo qual a Direcção da Casa Fia1 se obrigou, em troca de receber o que excedeu da subscrição aberta para erigir um monumento a Alexandre Herculano, a não deixar entrar na Casa do Capítulo, da igreja dos Jerónimos, onde estão os restos mortais daquele ilustre homem, o cadáver de qualquer pessoa por mais notável que tivesse sido. Nestas condições pregunto ao Sr. Ministro do Trabalho seja tomou quaisquer providências a tal respeito, visto que ali foi depositado o corpo de Guerra Junqueiro.
Pregunto mais a S. Ex.ª, visto que vem a propósito, o que há sobra a conclusão do Panteão Nacional, a que se destina a igreja de Santa Engrácia, segundo a lei n.º 520.
Como não está presente o Sr. Ministro dos Estrangeiros, eu peço ao Sr. Ministro do Trabalho que comunique a S. Ex.ª as considerações que vou fazer em relação a um caso que diz respeito àquele Sr. Ministro.
Vieram à imprensa gravíssimas acusações feitas ao nosso representante diplomático em Berlim.
Ou essas acusações são falsas e devem ser desfeitas para salvaguarda do prestígio do Govêrno e para se poder aceitar como bom que continue nosso ministro