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Sessão de 27 de Julho de 1923
mente dos meios de transporte, carros até o Bié e 1:775 carregadores daí ao México, e também às chuvas, que foram torrenciais. Por isso a expedição teve dias em que não pôde alimentar-se.
Só passado um ano desde a partida da expedição chegaram à sede da colónia 40 soldados indígenas, dos 250 que tinha requisitado em Loanda e Benguela, sendo €om 6ies que se constituíram os postos de Caquengue e Nana Candundo, juntos dos principais régulos daquela grande região. A ocupação, que não sofreu interrupção, foi contestada pela Inglaterra, e por isso submetida à arbitragem do Rei de Itália, de acôrdo entre os dois países, que a julgou boa por sentença de 30 de Maio de 1900, dez anos depois de efectuada.
Depois de assegurada a ocupação teve o suplicante de retirar-se para o litoral, após longos dezasseis meses de permanência na região ocupada, por se achar completamente exgotado de fôrças físicas.
Em Loanda foi presente à Junta Provincial de Saúde Militar, que o julgou incapaz de todo o serviço, pelo que ficou contada a sua carreira, sendo número 1 para major, o que para êle representa enormes prejuízos. Só então foi exonerado do cornando da colónia por portaria do govêrno geral, n.º 294, de 18 de Abril de 1896, documentos n.ºs 2 e 4.
A ocupação referida aumentou à província de Angola 300:000 quilómetros quadrados, que mais tarde constituíram o grande distrito de Moxico, e actualmente o dêste nome e dos Luchazes, êste ao sul do Rio Lungue-Bungue e aquele ao~norte do mesmo rio até as fronteiras do. nosso distrito da Lunda, Congo Belga e Rio Zambeze.
Êste tam importante serviço prestado à Pátria ainda até hoje não mereceu dos poderes públicos a devida atenção. O suplicante, cônscio de ter feito tudo o que, com tam minguados recursos militares podia e de ter sacrificado a vida e interêsses em benefício da Pátria, vem solicitar-vos que presteis atenção aos 19 documentos que junta a esta petição, e por êles vereis que tem direito a que a Pátria, por vós representada, o ampare na sua velhice, mandando considerar-lhe para todos os efeitos o tempo de reforma como tendo continuado no serviço activo, benefício que a lei n.º 1:358, de 16 de Setembro de 1922, concedeu aos seus camaradas que se achavam na reserva e reformados, que prestaram serviços na Grande Guerra era África e França. O suplicante inutilizou-se em serviço de campanha, sendo número 1 para major, o que se não deu com nenhum dos atingidos pela referida lei. Além disso não foram os serviços por êle prestados, à Pátria menos úteis e executados com menos perigos, pois que não teve postos do apoio que pudessem socorrê-lo, nem fôrça para o amparar nos longos seis meses e dois dias que durou a marcha de Benguela ao México, no percurso de 2:500 quilómetros, numa região sem caminhos e pontes, cortada por centos de cursos de água e, desde o Quanza para o Zambeze, habitada por povos que se consideravam os únicos senhores de suas terras, visto ser a expedição a primeira entidade oficial que a percorreu e nela se instalou.
Pelo exposto se vê as grandes dificuldades que houve a vencer e o grande esfôrço que representa o fim conseguido.
Por isso vem, Srs. Deputados da Nação, solicitar de V. Ex.ªs se dignem mandar-lhe contar o tempo de reforma como se estivesse no activo para efeitos de promoção e de reforma, com vencimento desde a dita da promoção que lhe possa pertencer.
Lisboa, 30 de Junho de 1923. — Frederico César Trigo Teixeira, capitão reformado do quadro ocidental.
O REDACTOR — Herculano Nunes.