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Diário da Câmara dos Deputados
expor não podia deixar de estranhar que o Sr. Ministro da Agricultura viesse ao Parlamento com semelhante proposta sôbre regime cerealífero, proposta que, a meu ver, é ama cousa insignificante.
Dizem os Srs. Ministros que se sentam naquelas cadeiras que não querem agravar a vida, mas, acredite V. Ex.ª, que se fôsse posta em execução esta lei, ou o Estado teria de pagar mais do que aquilo que paga ou o pão teria de ser encarecido.
E que medidas tem tomado o Govêrno para que o agravamento da vida não aumente dia a dia?
A propósito tenho aqui uma afirmação curiosa feita por um correligionário v de V. Ex.ªs e que actualmente está no lugar de Presidente da Câmara.
Por essa afirmação se vê que é a própria maioria, pela bôca duma das suas figuras de maior destaque, que reconhece que o Govêrno, e muito especialmente o Sr. Ministro da Agricultura, não tem feito outra cousa senão agravar constantemente as condições de vida do povo português.
Eu sei que a situação em que o país se debate neste momento é difícil e melindrosa; sei que não é fácil debelá-la, nos limites e no espaço de tempo que seriam para desejar, mas sei também que aos Govêrnos cumpre empregar todos os esfôrços nesse sentido.
E que tem feito o Govêrno?
Apoiados.
Qual a obra de fomento do Govêrno? Quais os seus planos? Quais as suas realizações?
Apoiados.
Não há certamente ninguém nesta Câmara que possa sustentar com verdade, que o Govêrno, nesse sentido, tenha feito alguma cousa.
O diploma sôbre os lucros ilícitos?
Mas nós sabemos bem os resultados duma tal medida, para que possamos aqui falar nela.
O momento não é para cruzar os braços; o momento é para coragem, iniciativa e acção.
Quem não as possuir só tem um caminho a seguir: abandonar as cadeiras do poder, para que outros, em seu lugar, possam fazer alguma cousa.
Mas voltemos à nossa questão.
Eu tive já ontem ocasião de citar alguns números sôbre a produção do trigo» em Portugal.
Por êsses números se verifica que a produção do trigo vem aumentando sucessivamente até o ano de 1920.
A lei de Elvino de Brito, que ficou conhecida pela lei da fome, trouxe resultados maravilhosos, porque, se havia entrado no regime do livre câmbio em vez. de protecção à lavoura, o que dava em resultado que a última tinha chegado a tal ponto de decadência, que o Alentejo era. um verdadeiro matagal.
Pois, Sr. Presidente, essa lei da fome, conseguiu que até nos pontos mais elevados das terras, a cultura do trigo se intensificasse, porque a lavoura tivera um certo benefício.
Porém, enveredou-se depois pelo caminho da perseguição à lavoura, e o resultado foi ir enriquecer-se países como a Argentina, quando êsse ouro podia ficar no país.
Se assim se tivesse feito, a nossa agricultura estaria muitíssimo desenvolvida, e não haveria necessidade de a esta hora estarmos a lutar com dificuldades de regimes cerealíferos.
Seguidamente à proposta do Sr. Ministro, o Sr. João Luís Ricardo apresentou um projecto de lei, o qual preconiza a liberdade de importação para o trigo exótico, estabelecendo-se um preço remunerador para o trigo nacional, e fazendo incidir sôbre o primeiro um imposto, de modo a equilibrar o preço entre os dois.
É nisto em que se baseia o projecto da Sr. João Luís Ricardo.
Sr. Presidente: eu muito desejaria que o Sr. Ministro da Agricultura me respondesse à pregunta que lhe fiz no início das minhas considerações, pois, certamente, S. Ex.ª há-de ter um critério sôbre esta questão.
S. Ex.ª, em àparte, afirmou que era uma questão perfeitamente aberta.
Ora, Sr. Presidente, esta resposta é mais uma infelicidade.
Eu sei que V. Ex.ª, Sr. Ministro, é uma pessoa muito inteligente, mas o que é verdade é que, dizendo V. Ex.ª, apenas, que é uma questão aberta, demonstra que não tem critério sôbre o assunto, o que é deveras para lamentar, pois que no projecto do Sr. João Luís Ricardo há pon-