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Diário da Câmara dos Deputados
Poder Executivo pode legislar para as colónias, em todos os assuntos que no geral lhes digam respeito, e as respectivas colónias podem legislar nos assuntos que apenas lhes digam respeito.
Parece-me, porém, a mim, que o Poder Executivo só deve interferir na administração das colónias quando altos interêsses o levem a fazer isso.
Nestas condições julgo que a proposta de lei vinda do Senado e que foi modificada pela Câmara dos Deputados não deve ser tomada em consideração porque nos vamos sobrepor à competência legislativa do Congresso da República.
Sob p ponto de vista doutrinário entendo que esta proposta de lei não deve ser aprovada, mas independentemente dêste ponto de vista há um outro para que eu chamo a atenção da Câmara pela grande gravidade que, êle tem.
Por esta proposta de lei vão obrigar-se as câmaras municipais das colónias a fazer determinados actos, tal qual o Estado faz para com os seus funcionários. Simplesmente o Estado dá aos seus funcionários determinadas regalias depois de estudar os seus prós e os contras; mas esta proposta de lei vêm aumentar os encargos das câmaras, a maior parte das quais vive numa situação precária, sem atender à sua situação. E o que é que acontece? Suponhamos que um funcionário esteve a fazer serviço em diversas colónias, mas, depois de aposentado, vai para a sua colónia, onde a Câmara Municipal,tem de lhe pagar a sua pensão de aposentação. Em,que moeda, porém?
V. Ex.ª sabe que a moeda da Índia, de Macau ou de Timor não é a moeda equivalente à das outras colónias, e é claro que êsses funcionários públicos que se aposentarem e forem viver para essas colónias têm de receber como pensão aquilo que as leis lhes garantem; mas como a moeda existente nessas colónias tem equivalência em puro, sucede que êles recebendo a pensão em escudos ficavam numa situação desgraçada, e então, por uma questão de benevolência e até de benemerência, o Estado entendeu dever pagar a sua pensão em moeda equivalente ao câmbio par.
Mas, Sr. Presidente, se o Estado pode fazer isso aos funcionários, e é legítimo que o faça, o mesmo não se pode exigir às câmaras municipais, que na sua maioria vivem em circunstâncias precárias.
O projecto está redigido de modo tal que os encargos dessas câmaras municipais vão para o Estado, porque é o Estado que paga aos aposentados.
De modo que, para beneficiar os empregados municipais das colónias vamos sobrecarregar o Estado.
Assim, entendo que o projecto deve ser rejeitado,
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito vai votar-se a generalidade do projecto.
Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado na generalidade.
O Sr. Mariano Martins: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Carvalho da Silva: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedendo-se à contraprova foi novamente aprovado por 51 Srs. Deputados e rejeitado por 17.
Entrou em discussão o artigo 1.º que foi lido na Mesa.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: não discuti hoje êste projecto na generalidade, mas discutindo-se o artigo. 1.º eu desejo chamar a atenção da Câmara para o facto de estarmos sempre a votar créditos para acudir às necessidades financeiras das colónias, pois que somos os responsáveis pelas suas crises financeiras.
O que se pretende é que os funcionários municipais, estando em qualquer colónia, tenham os mesmos direitos que os funcionários do Estado.
Pretende-se obrigar as câmaras municipais do ultramar sem que elas tenham sido ouvidas e sem que a sua autonomia tivesse sido restringida por qualquer lei posterior, a arcarem com encargos novos que não podem suportar, e, em última análise, pretende-se que o Estado pague êsses encargos na esperança hipotética de um dia reaver o dinheiro, sabendo-se perfeitamente que nunca o reaverá.