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Diário da Câmara dos Deputados
Aguardo, neste momento, a resposta do Govêrno Francês. O que se pretende? Que eu force o Govêrno Francês a dar uma resposta a prazo? Não, não se trata dum ultimatum, mas sim duma contraproposta cuja resposta êsse Govêrno tem certamente necessidade de estudar.
Keferiu-se ainda o Sr. Cancela de Abreu a um discurso pronunciado no Pôrto pelo Sr. Ministro da França em Lisboa, estranhando que eu o não tivesse desmentido. Deploro que S. Ex.ª, que naturalmente só lê O Dia, não tenha lido o jornal O Mundo no dia imediato ao da publicação dêsse discurso.
Se S. Ex.ª o tivesse feito, teria visto o desejado desmentido em termos claros e terminantes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu não conhecia êsse desmentido, mas devo esclarecer que, quando me referi a desmentido, o fiz em relação ao Sr. Ministro da França.
O Orador: — Sr. Presidente: ou creio ter respondido satisfatoriamente ao Sr. Cancela de Abreu e creio, ainda, ter dado a certeza de quê êste assunto não tem sido descurado pelo Govêrno.
É vulgar os Ministros serem acusados de negligentes. Eu, com franqueza, não sei que mais pudesse ter feito. É possível que tenha havido qualquer falta, mas se a houve não foi por negligência e sim por deficiência.
Termino, agradecendo ao Sr. Cancela de Abreu, o ensejo que me proporcionou de fazer estas declarações à Câmara, o que não impede que amanhã lá fora se diga que o Ministro dos Negócios Estrangeiros continua na sua política de silêncio.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Continua em discussão aparecer n.º 453.
Lê-se, é admitida e entra em discussão a seguinte proposta do Sr. Jorge Nunes:
Proponho a eliminação do artigo 4.º e seu parágrafo. — Jorge Nunes.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Numa das últimas sessões, o Sr. Presidente do Ministério afirmou nesta Câmara que tinha mandado selar as portas dos clubs em que se dizia haver jôgo.
Eu acho a medida tomada por S. Ex.ª absolutamente ilegal, violenta e inaceitável. Ela vem, porém, mostrar mais uma vez que mesmo com a pena de morte a repressão do jôgo é impossível.
Mas a medida do Sr. Presidente de Ministério torna-se ainda mais odiosa se atendermos a que ela vem pôr nas mãos dos senhorios uma arma ainda mais terrível do que a que lhes era dada pelo projecto do Sr. Vasco Borges.
O Sr. Presidente do Ministério teve a genial lembrança de dar aos senhorios o direito de rescindirem os seus contratos de arrendamento.
Acho absolutamente escusada a aprovação do projecto. S. Ex.ª o Sr. Presidente do Ministério não precisa de meios legais para reprimir o jôgo, porquanto já empregou meies extra-legais, meios violentos.
S. Ex.ª pode empregar ainda outros.
Tem o garrote, o suplício da água. o suplício do fogo, emfiin todos êsses suplícios que a idade média inventou.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio e Maia: — Sou partidário da regulamentação do jôgo, porque reputo a repressão ineficaz, quanto possível, e, porque a reputo absolutamente ineficaz, é que aprovo êste projecto de lei. Nestas circunstâncias, quero para êle todas as sanções que determinem a perfeita repressão do jôgo.
O artigo 4.º, que é uma das melhores sanções que tem esto projecto, a meu ver está incompleto.
O senhorio pode despedir o inquilino antes de findar o arrendamento, se na casa habitada por êste se jogar jôgo de fortuna ou azar, mas como prová-lo?
Qual o meio de prova bastante para que êle possa cair sob a sanção do artigo 4.º?
Não o determina o projecto em discussão.
Portanto, para que esta sanção se dê, é preciso admitir a prova indirecta em juízo — a condenação em juízo do jogador.
Mas há mais ainda: as provas legais nos termos do parágrafo único do artigo 4.º da mesma lei.