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Sessão de 30 de Julho de 1923
nhuma querer contrariar a opinião da Câmara, entendo que o assunto que proponho que1 seja discutido, respeitante à Universidade, merece a atenção da Câmara, porquanto a Universidade tem ficado sem receber os rendimentos que o Banco de Portugal lho não entregou.
É uma mera formalidade.
Tenho dito.
São aprovados os artigos 1.º e 2.º
O Sr. João Bacelar: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Aprovada.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: sem que queira prejudicar o tempo para a discussão doutros projectos, é indispensável que os pareceres n.ºs 510, 503, 485 e 559 sejam votados.
Peço a V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se consente que entrem imediatamente em discussão.
Votam-se se os seguintes pareceres:
N.º 510 — Que aprova a Convenção Internacional para supressão do tráfico de mulheres e crianças.
Aprovado.
Dispensada, a leitura da última redacção.
Para o Senado.
N.º 503 — Que aprova designadas emendas ao Pacto da Sociedade das Nações que faz parte, do Tratado de Versailles.
Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para o Senado.
N.º 559 — Que aprova o Tratado, de Paz, Protocolo e Declaração entre Portugal e outras nações, assinado em Trianon em 4 do Julho de 1920.
Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para o Senado.
N.º 485 — Que restringe a importação de designados produtos, para consumo, nas alfândegas do continente e ilhas.
Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para o Senado.
O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro que, sem prejuízo dos oradores que se inscreverem, nem dos pareceres emanados da ordem do dia, seja incluído na mesma ordem o parecer n.º 480.
Foi aprovado o requerimento.
ORDEM DO DIA
Primeira parte
Prossegue a discussão da especialidade do parecer n.º 160.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Deu-se a êste debate uma importância que afinal não tem, chegando-se a dizer que êle era inconstitucional. Basta ler o artigo 37-B da Constituïção para se verificar que êle é constitucional.
Basta o estado em que se encontram as nossas colónias? para justificar a necessidade da intervenção do Poder Legislativo nas colónias, fazendo uma política geral de administração como fez a Inglaterra e a França, um plano de conjunto, o êsse plano, evidentemente, só pode ser dado pela metrópole com agentes seus para fiscalização, para evitar que os govêrnos coloniais façam leis que estão fora do plano de conjunto.
Portanto os govêrnos das colónias podem sem- autorização dos govêrnos dá metrópole criar impostos.
Mas encontramos uma disposição que contraria esta, que nenhuns impostos se podem estabelecer no orçamento sem serem aprovados pela metrópole.
Portanto fica nula a disposição que autoriza os govêrnos das colónias a criarem impostos sem autorização da metrópole.
Mas têm-se dado casos interessantes.
O Sr. Fausto de Figueiredo (interrompendo): — A administração da província de S. Tomé está um caos, o outras administrações das colónias no mesmo estado.
Àpartes.
O Orador: — Registo a afirmação de V. Ex.ª, mas a questão da administração das colónias tem vários aspectos.
Os Ministros das Colónias criaram situações propícias aos seus desígnios sofismando as leis.
Àpartes.