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Sessão de 30 de Julho de 1923
Eu ponho assim a questão: Se o Poder Executivo pode ocupar-se dêste assunto, porque não há-de o Congresso ocupar-se dele?
É uma disposição que diz respeito ao Poder Executivo e não respeito a nós?
O Poder Executivo pode ter boas informações, pode ser iluminado pelos representantes das colónias, mas nós parlamentares coloniais também podemos resolver com acerto e utilidade.
Isto pelo que diz respeito ao aspecto constitucional. Pelo que diz respeito aos interêsses da fazenda, também não é prejudicada a Fazenda Pública: o Tesouro não arrisca um centavo nesse ramo de administração.
O Estado não arrisca a mínima fracção do qualquer moeda que circule nas colónias.
Eu não sei como se pode dizer que há prejuízo grave para os interêsses do Estado.
O Sr. Mariano Martins mandou para a Mesa duas propostas. A proposta de emenda não tenho dúvida em lhe dar o meu assentimento.
Quanto ao aditamento devo dizer que em rigor é desnecessário.
Que culpa tem Moçambique, por exemplo, de que em Macau se fixe para a pataca' a paridade de $60?
As colónias são absolutamente extranhas a estas convenções.
Que responsabilidade ou intervenção pode ter a colónia que paga nas convenções estabelecidas nas outras colónias?
Àparte do Sr. Ferreira da Rocha que não se ouviu.
O Orador: — Se assim é, eu digo que é absolutamente injustificável e desonesto êsse processo de administração.
Um funcionário de Angola, por exemplo, tem o seu vencimento fixado numa determinada quantia; êle não tem senão o direito de receber essa quantia, esteja onde estiver.
Se não lhe agradar receber em Macau ou na Índia, vá para a colónia onde é funcionário.
A colónia é que não tem nada com. a desvalorização da sua moeda nas outras colónias.
Por isso é que eu digo que as propostas do Sr. Mariano Martins são absolutamente desnecessárias, se as boas normas de administração vigorarem nas nossas colónias agora, se tal não suceder, eu não tenho dúvida em lhes dar o meu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: certamente as palavras do Sr. Almeida Ribeiro não me quiseram atingir, porque eu não fiz considerações que levassem a justificar:
1.º A inconstitucioualidade do projecto de lei;
2.º Que êle servisse de ruína para as colónias.
Apenas frisei a circunstância de que, sendo de tam recente aprovação a medida de ordem constitucional pela qual os poderes legislativos coloniais foram distribuídos pelas colónias e pelo Poder Executivo, era cedo para se alterarem essas normas e mal íamos invadindo as prerrogativas que demos ao Poder Executivo.
Mas quero ainda fazer algumas considerações de ordem geral e isto a propósito de o Sr. Almeida Ribeiro dizer que êste projecto de lei é uma cousa comezinha.
Se é de facto uma cousa comezinha, não devia vir cá, e muito menos agora em vésperas dó encerramento da sessão legislativa e quando há tanta cousa importante para resolver.
O Sr. Júlio de Abreu: — É um projecto vindo do Senado o que se tornará em lei se nós o não votarmos.
O Orador: — Mas eu supunha que, pelo facto de a última sessão legislativa não ter sido normal, a disposição constitucional a que V. Ex.ª se refere não se aplicava.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Aplica-se na mesma.
O Sr. Pires Monteiro obteve da Secretaria uma lista dos projectos de lei que, não sendo votados nesta sessão legislativa por esta Câmara, se transformariam em lei, e nessa lista está incluído êste projecto.
O Orador: — Averiguado isso, eu então vou entrar pròpriamente na apreciação do projecto de lei.