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Diário da Câmara dos Deputados
ções feitas, que o artigo 4.º deve ser eliminado, bem como o parágrafo.
Não apoiados.
Dá lugar a abusos, em primeiro lugar.
Pelo menos, com a redacção que tem, êste artigo e parágrafo não influir sôbre processos pendentes e lesar direitos adquiridos.
Dão lugar a irregularidades, como aqui já foi dito.
O artigo deve ser eliminado ou então fazer-se um artigo novo e novo parágrafo para evitar abusos das próprias autoridades acêrca do jôgo.
É preciso que a lei se cumpra, e que a redacção seja perfeita para que se não registem tam lamentáveis abusos.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.
Vai votar-se.
É rejeitada a eliminação proposta pelo Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Plínio Silva: — Invoco o § 2.º do artigo n.º 116.º
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 44 Srs. Deputados, e 12 sentados, sendo confirmada a votação.
É aprovada a seguinte
Proposta de eliminação
Proponho a eliminação do § único do artigo 4.º — Carlos Eugénio de Vasconcelos.
É aprovada a seguinte
Proposta de substituição
Artigo 4.º O senhorio ou locatário do prédio em que por sentença passada em julgado só verifique o flagrante delito do jôgo de fortuna ou azar pode despedir o inquilino ou subarrendatário antes de findo o arrendamento, ficando assim interpretado o artigo 21.º do decreto n.º 5:411 de 17 de Abril de 1919. — Carlos Eugénio de Vasconcelos.
São aprovados os artigos 4.º e 5.º
É lido o artigo 6.º
É aprovada a seguinte
Proposta de artigo novo Artigo novo. O julgamento do crime previsto pelo artigo 1.º desta lei continua a pertencer ao Director e Adjuntos da Polícia de Investigação Criminal.
§ único. Os infractores do artigo 5.º serão também julgados nos termos dêste artigo.
30 de Julho de 1923. — Vasco Borges.
O Sr. Vasco Borges: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 6.º
Artigo 6.º Fica revogada a legislação em contrário. — Vasco Borges.
Aprovado.
O Sr. Lúcio Martins: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que entre em discussão o projecto n.º 540.
Aprovado.
São aprovados os artigos 1.º e 2.º
É aprovada a seguinte
Proposta de aditamento ao artigo 2.º
Artigo 2.º Proponho que ao artigo 2.º seja acrescentado o. Seguinte — a seguir às palavras «desta lei» — «ingressando imediatamente no serviço activo do Exército».
Sala das Sessões, 30 de Julho do 1923. — Lúcio Martins.
É aprovado o artigo 3.º
O Sr. Carlos Vasconcelos: — Requeiro dispensa de leitura da última redacção. Aprovado.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Requeiro que entre em discussão, com prejuízo da segunda parte da ordem do dia, o «parecer respeitante à Universidade, e que tem o n.º 456.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: Não quero levantar-me contra o requerimento do Sr. Ministro da Instrução, mas devo lembrar à Câmara que neste período estão para ser discutidos projectos vindos do Senado que esperam a sanção desta Câmara, e que, se não forem apreciados aqui, serão convertidos em lei, quando alguns devem ser rejeitados. Serão publicados, portanto, com prejuízo para o País.
Peço pois ao Parlamento o aos Srs. Ministros; que não protelem êste assunto que é de grande interêsse.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sem de maneira ne-