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Sessão de 1 de Agosto de 1923
Do projecto de lei n.º 571, que melhora a situação dos mutilados e estropiados da guerra com 20 por cento ou mais de invalidez e a dos militares promovidos ao abrigo da lei n.º 1:158.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e Colónias, tornando extensiva à colónia de Moçambique a autorização concedida à de Angola pela lei n.º 1:131 para contrair empréstimos de fomento.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de colónias.
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 532-B, que equipara as pensões dos empregados aposentados da Imprensa Nacional às que couberem aos empregados do mesmo estabelecimento de igual categoria e tempo de serviço.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 353-B, que dá direito à ajuda de custo de vida estabelecida pelo decreto n.º 7:088 aos militares a quem tenha sido arbitrada percentagem de invalidez igual ou superior a 50 por cento.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 3-I, que autorizou a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva a vender diversos lotes de terreno baldio.
Imprima-se.
Da comissão de administração pública, sôbre o n.º 594-D, que autoriza o Govêrno a caucionar um empréstimo que a Câmara Municipal de Chaves vai contrair para abastecimento de águas e continuação de um novo bairro.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sôbre projectos de lei e reclamações para alteração da lei n.º 1:368, de 21 de Setembro de 1922.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 567-B, que reorganiza os serviços da Biblioteca Nacional de Lisboa.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 594-D, que autoriza o Govêrno a caucionar um empréstimo a contrair pela Câmara Municipal de Chaves para abastecimento de água e continuação de um novo bairro.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 591-B, que fixa os vencimentos dos assistentes dos Institutos de Medicina Legal.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 590-A, que determina que os terceiros oficiais dos correios e telégrafos com mais de 30 anos de serviço sejam equiparados a segundos oficiais para efeito de vencimento e aposentação.
Imprima-se.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo sido chamada a pronunciar-se sôbre as alterações feitas pelo Senado ao parecer n.º 486, votado por esta Câmara, de vários reforços de verbas por proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, é de parecer que essas alterações devem ser aceitas por esta Câmara.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 24 de Julho de 1923. — F. G. Velhinho Correia — Viriato da Fonseca — Mariano Martins — F. C. Rêgo Chaves — Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro — Anibal Lúcio de Azevedo — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes, relator.
Da comissão de colónias, sôbre o n.º 596-A, que torna extensiva à colónia de Moçambique a autorização concedida pela lei n.º 1:131 à colónia de Angola para contrair empréstimos de fomento com a garantia da metrópole.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 596-A.
Imprima-se.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.