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Diário da Câmara dos Deputados
calização se pode exercer apenas sôbre os bancos e não sôbre as casas bancárias.
Contudo se V. Ex.ª fôr ver, as operações bancárias feitas na praça, verá que uma grande parte dessas operações não são feitas por bancos mas por casas bancarias, e com esta agravante: é que ao passo que os bancos têm um capital do alguns milhares de contos, casas bancárias há que fazem enormes operações apenas com um capital de 200 a 300 contos.
Ainda um outro motivo se dá que reclama a modificação dessa lei; é que, além das casas bancárias, há hoje muitas outras casas que, não tendo essas características, estão a exercer operações bancárias.
Quanto ao facto que apresentou o ilustre Deputado Sr. António da Fonseca, de haver casas que vendem mais caro, ou casas que não querem vender, eu devo dizer que efectivamente acontece haver bancos que oferecem cambiais a um preço muito mais exagerado do que outros, mas isso muitas vezes não é feito com fins especulativos.
É porque estão a descoberto e o que precisam é comprar e não vender.
Isto dá origem, não há dúvida, a que se faça uma grande especulação no País, mas até hoje, e eu posso neste ponto falar com uma certa autoridade, porque assisti a várias conferências de carácter financeiro que se tem realizado, apesar dêsse assunto ter sido largamente debatido pelas maiores sumidades e autoridades no assunto, a verdade é que ainda ninguém encontrou remédio a opor-lhe.
Pode S. Ex.ª estar certo do que os efeitos da portaria devem ser remediados, quer por êste, quer por outro Govêrno, e que a legislação respectiva será actualizada por forma a satisfazer as exigências modernas, exercendo-se a precisa fiscalização sôbre todos os organismos bancárias.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito Bem.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a V. Ex.ª que se interrompa a sessão até amanhã à hora regimental.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Proponho, que seja concedida a palavra aos oradores inscritos, ficando para amanhã a votação, antes da ordem do dia.
Postas à votação as propostas dos Srs. Pedro Pita e Joaquim Ribeiro, foram rejeitadas.
O Sr. Pedro Pita: — Necessito responder às considerações do Sr. Presidente do Ministério, mas, não se encontrando S. Ex.ª nesta sala, peço a sua comparência.
O Sr. Presidente: — Acabo de ser informado de que o Sr. Presidente do Ministério se retirou do Parlamento por motivo urgente de serviço público.
Pausa.
O Sr. Pedro Pita: — Eu preciso responder às considerações do Sr. Presidente do Ministério. O Sr. Ministro das Finanças não- pode estar habilitado a responder-me, nem o Regimento tal permite, visto não se tratar da discussão de qualquer projecto.
Àpartes e agitação.
O Orador: — O Sr. Presidente do Govêrno é que responde pela política geral do Ministério.
Ninguém o pode substituir neste debate.
O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente do Ministério ausentou-se do Congresso por motivo urgente de serviço público. Não posso dar a V. Ex.ª mais nenhuma explicação.
Não há artigo nenhum do Regimento que obrigue o Sr. Presidente do Ministério a estar presente.
Se V. Ex.ª entende que à presença de S. Ex.ª é indispensável para poder fazer as suas considerações, V. Ex.ª só tem de requerer que seja consultada a Câmara sôbre se consente que V. Ex.ª fique com a palavra reservada para a sessão de amanhã.
O Orador: — Eu não requeiro a V. Ex.ª Sr. Presidente, que consulte a Câmara nesse sentido, porque já sei que a Câmara não aprova.
E por consequência, vamos lá a discutir e assim nos maçaremos reciprocamente.