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Sessão de 1 de Agosto de 1923
peito ao agravamento do imposto, em que S. Ex.ª diz que é cousa inaceitável, pois eu continuo a dizer que a capacidade tributária não está excedida.
V. Ex.ªs, quando se trata de um aumento ao funcionalismo público, põem-se ao lado dos que reclamam, dizem que é preciso pagar mais, porque êles não podem viver.
Ora eu pregunto a V. Ex.ª se com o Estado não se dá a mesma cousa e se a desvalorização da moeda se não dá da mesma forma!
E, sendo assim, porque é que as receitas não hão-de ser elevadas também?
No dia em que eu trouxer essa proposta, eu sei qual a atitude de V. Ex.ª
E combatê-la.
Algumas palavras devo dizer também sôbre as considerações feitas pelo Sr. Tôrres Garcia, porque conveniente é fazer declarações sôbre a questão do empréstimo.
Na verdade, parece que causou uma certa surpresa a última circular expedida pela Direcção Geral de Fazenda Pública, determinando que as prestações que faltavam cobrar do empréstimo o passassem a ser nas tesourarias de finanças; sôbre isto bordaram-se comentários e correram logo desencontrados boatos, e é portanto conveniente, não só para o Govêrno como para o bom nome do País, pôr a questão como deve ser.
Em primeiro lugar devo afirmar que não houve por assim dizer uma desconfiança para com os Bancos, nem o Govêrno praticou qualquer acto irregular em fazer tal determinação, porque as condições da realização do empréstimo determinavam apenas que a primeira entrega fôsse feita no acto da subscrição e a segunda entrega de dinheiro, quando se fizesse o rateio, é que era feita nos Bancos, e as outras entregas eram feitas ao Estado.
Os Bancos por falta de pessoal próprio não entregaram no Ministério das Finanças, no prazo que lhes fora marcado, todos os documentos relativos ao empréstimo, e assim é que a prestação seguinte ainda foi feita pelos Bancos.
Começaram depois a aparecer reclamações de várias pessoas, dizendo que tendo liberado os seus títulos não lhes eram entregues.
Se êsses títulos não eram entregues é porque êsses Bancos não tinham ainda liquidado com o Ministério das Finanças, porque a todos aqueles que liquidaram com o Ministério das Finanças imediatamente a Fazenda Pública entregava ao Banco os títulos que estavam liberados, e assim é que foram entregues aos seus possuidores para cima de 50:000 títulos.
Como os Bancos começaram a dizer que tinham muitas dificuldades, e como não se podia precisar se os títulos esteavam ou não liberados, intimei os Bancos a entregar imediatamente todos os documentos, e que fôsse nas repartições do Estado que se entregassem as respectivas quantias.
Posso afirmar neste momento que não houve qualquer falta?
Não posso; contudo quero crer que nenhum Banco praticou qualquer irregularidade. Mas se alguém a praticou, tenha V. Ex.ª a certeza de que haverá da parte do Govêrno toda a energia.
Quanto às considerações do Sr. António Fonseca, eu já tive ensejo, quer nesta Câmara, quer hoje no Senado, do dizer que há na verdade uma certa confusão nas reclamações que vêm de ser feitas ao Govêrno sôbre a fiscalização que êle exerce sôbre os Bancos.
Ora essa fiscalização, exercida sôbre os Bancos em harmonia com a lei de 1896, não é exercida pelo Ministério das Finanças.
Ora o Ministério das Finanças não tem nada com os Bancos nem com a sua criação, visto que êsse assunto está dependente do Ministério do Comércio.
A única fiscalização que efectivamente por parte do Govêrno se pode exercer é relativa à questão cambial.
Essa é que efectivamente se pode exercer para ver se se fazem operações sem necessidade.
Qualquer outra fiscalização não cabe dentro das atribuïções do Ministério das Finanças, e mesmo aquela fiscalização que o Ministério do Comércio pode exercer não é fácil de ser executada, porque a lei bancária de 1896 está muito antiquada.
Há uma necessidade absoluta de a actualizar, para evitar diferenças e desigualdades de tratamento, porque uma das grandes deficiências dessa lei é que a fis-