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Sessão de 3 de Agosto de 1923
discussão foi encerrada quando apenas três Deputados tinham usado da palavra.
Quem tem um passado desta ordem não tem o direito de exigir do Parlamento a votação de afogadilho dos mais importantes assuntos da administração pública. Mas a maioria, não se contentando em tirar a pele ao contribuinte com a proposta chamada do sêlo, ainda pretende que de afogadilho votemos a proposta relativa à contribuição de registo.
O país apreciará êste trabalho único da República que consiste em agravar cada vez mais a economia nacional, impedindo a criação de novas riquezas e atentando constantemente contra a propriedade.
O Sr. Abílio Marçal não diz qual o assunto da prorrogação das sessões, alegando que isso é objecto da proposta a apresentar ao Congresso.
Eu invoco a alínea e) do artigo 23.º do Regimento.
É intuitivo que, desde que a Câmara é convidada a pedir a convocação, do Congresso para a prorrogação, deve saber o assunto de que terá de ocupar-se durante essa prorrogação, isto é, os fins que ela tem.
Não se quere anunciar qual a razão desta prorrogação para que o país não saiba quê o único intuito que existe é o de se lhe arrancarem mais algumas centenas de milhares de contos em aumentos de impostos e consequente encarecimento da vida.
Sr. Presidente: falando assim, temos a certeza de que cumprimos o nosso mandato em conformidade com a vontade dos nossos eleitores.
Antes de concluir as minhas considerações eu quero mais uma vez deixar bem afirmada a constatação que todos nós fazemos de que, ao serem apresentadas estas propostas, ninguém pensa em reduzir as despesas do Estado, que continuam cada vez mais fabulosas.
O país apreciará êste procedimento da maioria e do Govêrno.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, a propósito da proposta da convocação do Congresso para uma nova prorrogação da sessão legislativa, dizer, em nome do partido que represento, as razões que o levam a votar contra essa prorrogação.
O Sr. Presidente do Ministério teve ontem a gentileza de me procurar e de procurar correligionários meus para nos preguntar se estaríamos de acôrdo em votar a prorrogação da sessão legislativa até 15 ou 18 de Agosto, se bem me lembro, a fim de se votarem certas e determinadas medidas que o Sr. Ministro das Finanças achava essencial votarem-se antes de se encerrar o Parlamento.
Tive ocasião de dizer a S. Ex.ª que me parecia que, dada a pouca frequência que as sessões tinham já nesta época, sendo vulgar encerrarem-se por falta de número, passado o dia 6 de Agosto maior seria o número de Deputados que não viriam à Câmara e que, portanto, certamente seria bastante difícil manterem-se os trabalhos parlamentares em condições de produzirem qualquer cousa de útil. Demais, desde o momento em que a maioria se não obrigava, nem podia obrigar-se legitimamente, a dar o número de Deputados suficiente para o quorum de votação, era evidente que as oposições, sofrendo um equivalente número de baixas, dificilmente também poderiam dar número para a Câmara funcionar.
Daqui concluía que era mais prestigioso para o Parlamento encerrar os seus trabalhos e reabrir mais cedo dó que a época normal para se votarem tais medidas. De resto, tendo sido exposto pelo Sr. Presidente do Ministério que as votações que se exigiam eram sôbre a contribuição de registo, imposto do sêlo e outras medidas de que me não recordo neste momento, mas que, algumas delas, ainda nem sequer têm parecer das comissões, era ousado exigir que o Parlamento as votasse num curtíssimo espaço de tempo, sem quási, tomar conhecimento delas, o que aliás a maioria poderia fazer em reunião partidária, mas as oposições não poderiam conseguir.
Dizia-se que essas medidas acudiriam imediatamente à situação económica e financeira do país, principalmente à falta de moeda circulante que se está fazendo sentir com graves dificuldades para a vida social portuguesa, sendo, portanto, urgente a sua votação.
Salvo melhor opinião, creio que nenhuma dessas medidas tem efeitos imediatos,