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Diário da Câmara dos Deputados
de tempo decidiu-se, bem ou mal, a questão cerealífera que, no que tinha de bom, não foi cumprida e decidiu-se mal a questão dos Transportes Marítimos.
Fez-se a grande maravilha, pela primeira vez nos últimos seis anos, de se discutir e votar o Orçamento Geral do Estado!
Dizia, por signal, o Sr. Portugal Durão, nesse tempo Ministro das Finanças, que, votado o Orçamento no período legal, votada a lei de receita e despesa, a confiança renasceria no país.
Mas, Sr. Presidente, como o mal é de raiz, como o mal não tem solução possível dentro do regime republicano, o que foi que se viu? Foi que, votada a lei de receita e despesa, o câmbio agravou-se!
Foram estas as principais medidas.
Sr. Presidente: dizem que o Parlamento não trabalhou. Não. O Parlamento trabalhou. Mas, não produziu trabalho útil. Produziu até quási sempre trabalho inútil.
Fui consultar os Diários do Govêrno desde a data em que a Câmara abriu, na legislatura passada até 20 de Novembro de 1922, e verifiquei uma a uma as leis que foram promulgadas pelo Parlamento.
Basta ver tudo o que se fez no ano passado para se concluir que nada se pode fazer durante vinte dias.
Vejamos o que se fez:
Em 29 de Novembro de 1922 apareceu a lei n.º 1:389.
Quere dizer: 380 contos para a corda do sino. Lei ùnicamente de interêsse local, para não dizer de interêsse político.
O Estado raras vozes reembolsa êste dinheiro que empresta. É um mau sistema êste, principalmente quando êsse dinheiro vai para entidades como são a Junta Geral de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, que tem autonomia própria.
A seguir a lei n.º 1:390.
Evidentemente, Sr. Presidente, que se trata duma medida de ordem pessoal.
E, passados tempos, a lei n.º 1:391.
Esta lei é também de insignificante alcance, e também produziu para o Estado um aumento de despesa.
Em 13 de Janeiro apareceu uma lei pelo Ministério da Agricultura e que não deve ter sido também de grande utilidade para o país.
O Ministério da Justiça e dos Cultos, a 20 de Janeiro, já a três meses da sessão parlamentar, aparece com a lei n.º 1:393.
Não traz economia nenhuma para o Estado. Traz apenas vantagens para os escrivães e outros oficiais de justiça.
Ainda assim, esta é uma das medidas mais justas produzidas pelo Parlamento neste período de trabalho.
Pelo Ministério do Interior aparece no dia 22 de Janeiro, também produto do Parlamento, a lei n.º 1:394.
Medidas do nenhum alcance pelo mesmo Ministério e com a mesma data há outras mais.
Pelo Ministério das Colónias sai em 5 de Fevereiro uma ler que abre um crédito especial de 4:000 contos para o caminho de ferro de Mormugão.
Pelo Ministério do Comércio, em 7 de Fevereiro, publicou-se a lei que autorizou o Govêrno a despender mais 10:500 contos com as despesas da Exposição do Rio de Janeiro.
A lei n.º 1:399 foi uma lei que trouxe aumento de despesa, o de interêsse ùnicamente restrito, ou seja de interêsse pessoal. Êste Diário do Govêrno, apesar de pequeníssimo, tem, talvez, um dos maiores de todos os escândalos cometidos na última sessão legislativa. Tem, em primeiro lagar, pelo Ministério da Guerra, a lei n.º 1:400, que concede o prazo do mais trinta dias aos militares para requererem a junta.
Mas, Sr. Presidente — o para isto chamo a atenção da Câmara — para cúmulo vem também a lei que concede ao Sr. Correia Barreto a faculdade de continuar na situação de director do Arsenal do Exército após a reforma. Esta lei — é preciso declará-lo bem alto, para que ninguém nos atribua responsabilidades nela. — foi votada não estando na sala nenhum dos membros da minoria monárquica.
Sinto imenso não me encontrar nessa sessão para usar de todos os meios possíveis a fim de evitar que esta imoralidade fôsse cometida. E, dizendo isto, sou insuspeito porque, politicamente, a nós monárquicos, cousas destas é que convêm.
Só num país em que a sensibilidade moral está entorpecida é que seria possível admitir actos desta natureza sem um protesto sequer!