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Diário da Câmara dos Deputados
todas estas leis, poder fazer bastantes comparações e confrontos.
Depois pelo Ministério do Interior temos a lei n.º 1:446, que trata de um crédito especial.
Aparece depois, em 13 de Julho, com um bill de indemnidade apresentado pelo Sr. Mariano Martins, porque foi aprovado já fora do prazo constitucional, o Orçamento Geral do Estado que apresentou um deficit simulado de 157:693 contos. Foi até nesta lei que, contra todas as regras de orçamentologia, o Sr. Mariano Martins apresentou uma proposta para o Govêrno fazer a remodelação dos serviços dos Caminhos de Ferro do Estado, o que é ilegal e até inconstitucional.
Apoiados.
Depois aparece em 16 de Julho a lei n.º 1:449 que é repetição do Orçamento Geral do Estado.
A lei n.º 1:457 fixa as percentagens adicionais das contribuições do Estado para as câmaras municipais.
Novos encargos para o país!
Eu não quero dizer que não se tornasse necessário dar às câmaras municipais a faculdade de cobrarem mais algumas receitas; era preciso, realmente, que as percentagens adicionais fossem elevadas, mas nunca até 75 por cento, como se fez para a contribuição da propriedade rústica, porque é desta propriedade que vêm os recursos da vida, e, portanto, quanto maiores forem os encargos, mais difícil se torna a vida.
Apoiados.
Finalmente, temos em 30 de Julho, a lei n.º 1:475.
Votaram-se 1:200 contos para o transporte de vadios e degredados; mas nós vemos, que, apesar disso, os vadios aumentam cada vez mais na capital, constituindo um perigo grande.
Sr. Presidente: terminando êste balanço da obra legislativa, verifico que se promulgaram perto de oitenta leis em nove meses e meio de sessão.
Não há exagero da minha parte afirmando à Câmara que nessas leis não se encontra uma única de interêsse geral, uma lei que possa beneficiar o fomento do país ou o equilíbrio das nossas finanças.
Encontramos algumas justas ou necessárias, mas de interêsse restrito todas elas, e encontramos muitas de interêsse particular, algumas trazendo encargos para o Estado escandalosos.
Aqui tem S. Ex.ª o balanço do que tem sido a obra do Parlamento, e a demonstração de que não é justo dizer-se que o Parlamento não tem produzido trabalho. Tem trabalhado, mas a obra que produziu é aquela que acabo de referir à Câmara. Logo, antes não tivesse trabalhado, porque assim se evitava uma obra que em nada dignifica o Parlamento.
Apoiados da direita.
Nestas condições, eu pregunto, mesmo àqueles que de boa fé acreditam nas esperanças do Sr. Ministro das Finanças, mesmo àqueles que acreditam na eficácia das medidas que S. Ex.ª vai promulgar, se é possível, por maiores que sejam os seus desejos, em dez, quinze ou vinte dias, discutir-se com consciência e cuidado os diplomas de que se trata, qualquer dêles de alta transcendência, e que precisam para a sua ponderada apreciação de muitíssimo tempo.
De maneira que nós não queremos apenas mostrar ao Sr. Ministro das Finanças a nossa simpatia pessoal evitando o seu suicídio político; queremos também convencer a maioria de que é impossível em tam pouco espaço de tempo fazer uma obra benéfica para o país; nós queremos convencer a maioria de que não deve reincidir nos erros da sessão passada.
Apoiados das direitas.
Se o ano passado não se justificava a prorrogação, muito menos ela se justifica êste ano.
Toda a obra feita o ano passado durante a prorrogação foi imperfeita e impraticável.
Tanto assim é que foi imediatamente alterada.
Foi alterada a lei das melhorias ao funcionalismo, por decretos publicados pelo Sr. Ministro das Finanças, ao abrigo das autorizações parlamentares. A lei sôbre regime de trigos foi tam imperfeita que o Ministro da Agricultura teve o arrôjo de declarar que não a cumpria. O que se legislou sôbre Transportes Marítimos tem sido inexeqüível.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Foi esta a obra do Parlamento, e por isso devemos reconhecer