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Sessão de 3 de Agosto de 1923
Em 14 de Fevereiro aparece a lei n.º 1:403.
É mais uma lei de interêsse restrito.
Em 27 de Fevereiro, pelo Ministério das Finanças, aparece a primeira lei do actual período legislativo, a lei n.º 1:404.
É uma lei de interêsse para o Funchal, lei muito louvável, mas também de interêsse restrito.
Depois o Ministério do Comércio inicia a série de reforços de verba pela lei n.º 1:405.
No período que vai desde 27 de Fevereiro até 22 de Março não foi promulgada nenhuma lei.
A lei n.º 1:406 é porventura uma daquelas que têm mais interesse — restrito em todo o caso — porque vai favorecer uma classe importante no país, a classe dos pescadores.
Pelo Ministério do Interior, no dia 26 de Março, aparece a lei n.º 1:407, de nulo valor.
Em 27 de Março, pelo Ministério do Comércio, veio a lei n.º 1:408.
Evidentemente que traz aumento de despesa, e interêsse para o Estado...nenhum.
A lei n.º 1:412 é do Ministério do Trabalho.
Aqui tem V. Ex.ª, Sr. Presidente, outra lei de interêsse ùnicamente local.
Há aqui outra obra prima pela sua importância: é a lei n.º 1:413, de interêsse...para Albergaria dos Doze!
Temos depois a lei n.º 1:417, do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, com um reforço de 500 contos.
São mais 500 contos, mais um encargo para o Estado.
Já estamos em 4 de Maio. Estamos, portanto, a mais de seis meses do período legislativo, e mais de dois meses do têrmo dos quatro da sessão legislativa.
Sr. Presidente: tudo o que tenho estado a dizer é para demonstrar à Câmara que, por melhores que sejam os intuitos do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, é completamente impossível numa prorrogação de quinze a vinte dias fazer o que se não fez em tantos meses.
Nem sequer são suficientes para discutir na generalidade a proposta relativa ao sêlo.
Continuemos:
A lei n.º 1:422, do Ministério da Guerra, transfere várias verbas do orçamento de uns capítulos para outros.
É uma lei de interêsse absolutamente nulo para o país.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Está a fazer a demonstração de que há cousas importantes a discutir.
O Orador: — Estou a fazer a comparação da obra legislativa.
Sr. Presidente: a grande medida salvadora do país, a grande medida redentora, a grande medida destinada a trazer o câmbio para a casa dos 4 era o empréstimo rácico.
O empréstimo foi precedido de famosos e retumbantes adjectivos. Pois o empréstimo de raça só agravou a situação.
Estamos já em 16 de Maio. Vem a lei n.º 1:425, que é das tais cuja justiça não quero discutir, mas é de interêsse restrito.
Quando a lei n.º 1:426 se discutiu nós combatemo-la enèrgicamente.
Para mudança do nome de uma terra publicou-se a seguir outra lei.
A lei n.º 1:431 não tem grande importância.
A lei n.º 1:432 cria uma freguesia em Alenquer.
As leis n.ºs 1:432 e 1:434 são de interêsse limitado.
A lei n.º 1:436 tem uma parte justa e útil, mas traz um aumento de despesa para o Estado.
A lei n.º 1:437 é por excepção de vantagem económica para o país, mas quando se discutiu eu mostrei que a verba de receita não era grande.
Temos uma outra lei abrindo um crédito especial de 1:430 contos.
Outra é uma lei de aumento de despesa, que não criou a respectiva receita.
É uma daquelas leis que o Sr. Ministro das Finanças declarou aqui que não podia aceitar.
Temos em 7 de Março a lei n.º 1:440 que trata de vencimentos do pessoal da armada.
A lei n.º 1:442 trata de uma transferência de verba sem importância, e que não vale a pena apreciar, apesar de eu, sôbre