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Diário da Câmara dos Deputados
lhos parlamentares ininterruptos, para quê?
Para que sejam votadas essas medidas salvadoras, entre as quais figuram as que dizem respeito ao imposto de sêlo e à contribuição de registo.
A proposta sôbre contribuição de registo não conseguiu obter ainda o parecer das respectivas comissões; mas pelo que dela sabe, chega á julgar inacreditável que haja um Ministro das Finanças, haja um Govêrno es paz de apresentar ao Parlamento uma tam monstruosa proposta.
A contribuição de registo é uma função de rendimento colectável que é multiplicado por factores que vão até sete e que em 1918 se duplicou de forma que a contribuição de registo ficou noventa e oito vezes maior.
Há mais ainda: trata-se de um imposto progressivo com a agravante de ser um imposto de rendimento que devia ser gradual; mas a Direcção Geral dos Impostos entregou ao Sr. Ministro das Finanças uma proposta para que o confisco fôsse mais rápido.
O orador, em seguida, cita dois exemplos para que a Câmara veja bom o que é a proposta em discussão, concluindo, da leitura dêsses exemplos, que o contribuinte paga cento e setenta e quatro vezes mais do que se pagava em 1911.
Esta é a admirável proposta que o Sr. Ministro dás Finanças quer fazer passar no Parlamento.
A minoria monárquica está ali para evitar, por todos os meios, que se confisque a fortuna particular, porque outra intenção não é a do Sr. Ministro das Finanças; e êle, orador, desafia S. Ex.ª e os Srs. Deputados da maioria a que demonstrem o contrário.
Pela proposta do Sr. Ministro das Finanças chega-se à conclusão de que há contribuintes que terão de pagar contribuições duzentas e quarenta è quatro vezes maiores do que pagavam em 1911. Assim é que se discute.
Uma outra, das propostas que o Sr. Ministro das Finanças quere que seja discutida é a que diz respeito ao sêlo, e que é relatada pelo Sr. Velhinho Correia, a qual é igualmente tam monstruosa como a que acabou de se referir.
Crê ter dito o bastante para que a Câmara veja que não se pode de maneira nenhuma votar esta prorrogação; e se o Sr. Ministro das Finanças faz questão delas, que saia, mas não queira obrigar a Câmara a votar propostas que representam o confisco da fortuna dos particulares.
O discurso será publicado na íntegra, quando o orador tenha revisto as notas taguigráficas.
Foi rejeitada em contraprova requerida pelo Sr. Lúcio Martins, com invocação do § 2.º do artigo 116.º, a moção apresentada pelo Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: quando há dias nesta Câmara se levantou pela primeira vez o incidente da prorrogação da sessão, logo eu tive ocasião de usar da palavra para salientar a sem razão dessa prorrogação.
Tive ontem ocasião de fazer um ligeiro balanço aos trabalhos parlamentares e conclui por verificar a sua esterilidade e, portanto, a desnecessidade de uma nova prorrogação.
Não vale a pena alongar-me em mais considerações e termino por enviar para a Mesa a seguinte moção.
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa e é a seguinte:
Moção
A Câmara, reconhecendo a necessidade de encerrar os seus trabalhos, atenta a improdutividade do actual Govêrno, passa à ordem do dia. — O Deputado, Pedro Pita.
O Sr. Presidente: — Vou pôr à admissão a moção.
Foi posta à admissão.
O Sr. Lúcio Martins: — Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 22 Sr. Deputados e sentados 29. Não há número. Vai proceder-se à chamada.
Procedeu-se à chamada.
Feita a votação nominal, disseram «aprovo» 27 Srs. Deputados e «rejeito» 24.