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Sessão de 4 de Agosto de 1923
O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.ª para consultar a Câmara a fim de entrar em discussão o parecer n.º 187, parecer que está dado para antes da ordem do dia.
O Sr. Carvalho da Silva: — Na altura em que a Câmara procura prorrogar os trabalhos, na altura em que é preciso discutir uma proposta de regime cerealífero da máxima importância, na altura em que todos dizem que o Parlamento não tem feito senão votar projectículos, salvo o devido respeito ao apresentante do requerimento, não me parece que o assunto de maior interêsse para o País seja tratar da situação dos revolucionários civis, sejam êles quais forem.
Não pode isto fazer-se no momento em que, pela pasta do trabalho, há muito que fazer, e quando o problema da ordem pública é urgente, não me parece, repito, o momento azado para que o Parlamento vote êste requerimento.
É preciso que de uma vez para sempre se deixe de julgar a situação dos revolucionários civis.
O País do que precisa é de ordem e não de revoluções.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Desejo explicar à Câmara que se trata de um parecer que já foi votado no Senado; o que vamos fazer, é votar aqui as emendas do Senado.
Por consequência, será transformado era lei, se isto se não fizer.
Não me parece portanto que o Sr. Carvalho da Silva tenha razão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Trata-se apenas de umas emendas do Senado.
É aprovado o requerimento do Sr. Lelo Portela.
É lida a emenda do Senado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Poucas palavras, apenas para frisar bem a nossa opinião.
Há factos, como a Câmara sabe, que bem demonstram a necessidade de não dar categoria oficial a revolucionários quando a situação da ordem pública é a que V. Ex.ªs conhecem.
Espero que a Câmara não quererá continuar no caminho por que tem enveredado há doze anos.
O Parlamento tem criado aos revolucionários uma situação especial.
Nestas condições, não votaremos a emenda do Senado, como não votaremos qualquer cousa que seja premiar actos revolucionários.
O orador não reviu.
É aprovada a emenda.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 12 Srs. Deputados e sentados 51.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Mando para a Mesa um projecto de lei que tende a remediar uma miséria social.
Refiro-me às pensionistas.
Havia pensionistas que não estavam recebendo do Estado a pensão que se lhes deve.
Tende o projecto a remediar essa injustiça, modificando a lei.
E tudo quanto há de mais justo.
Requeiro que entre em discussão o parecer n.º 360.
Apoiados.
Continua a discussão do parecer n.º 98.
O Sr. Carlos Pereira: — Sinto que o Sr. Tôrres Garcia não esteja Apresente para continuar nas considerações que encetou acêrca do projecto em discussão.
Ouviu ontem a Câmara o Sr. Tôrres Garcia que com entusiasmo se pronunciou contra o parecer em discussão. E fel-o em termos tais, que ao meu espírito não deixaram dúvidas de que tal parecer não deve merecer a aprovação da Câmara.
Se os técnicos tivessem vindo a esta Câmara demonstrar que os preparatórios que se pretendem dispensar não eram necessários para o curso do estado maior, se elos fizessem uma demonstração por uma forma cabal e completa, podiam votar qualquer providência nesse sentido.
Como a medida não é de carácter geral pretendendo-se impor uma disposição excepcional, entendo que tal parecer não deve merecer a aprovação da Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.