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Sessão de 5 de Agosto de 1923
Não disse, não podia dizer que uma medida de circunstância produzisse uma melhoria da situação económica e financeira.
Tudo só pode confirmar, como vou fazer pela leitura de vários trechos dêsse relatório, que não era êste o meu critério.
Não disse que o empréstimo fôsse, uma medida financeira, que bastasse para se sair da situação difícil em que nos encontrávamos.
Sr. Presidente: Quais foram os resultados? Os resultados foram os seguintes: Votado o empréstimo, o Parlamento, devido a circunstâncias diversas, não acompanhou, como devia, essa medida de outros projectos de lei tributários.
Quando se diz e afirma que o empréstimo não produziu aquele efeito que se esperava, faz-se uma afirmação gratuita, visto que, para que o empréstimo produzisse realmente os efeitos que devia produzir, era necessário aprovar outras medidas indispensáveis para assegurar o equilíbrio orçamental.
Sr. Presidente: O que era o empréstimo? Era uma medida de ocasião para acudir ao deficit do ano económico findo.
Êsse orçamento aprovou-se com deficit. De maneira que aprovámos um orçamento com deficit; votou-se um empréstimo para acudir ao deficit do ano fiado.
Para o actual ano económico, ou temos de votar medidas que produzam o equilíbrio do Orçamento, ou teremos de continuar a vida de expedientes em que temos vivido até aqui, o então termino eu as minhas considerações respondendo assim às observações que me têm sido dirigidas, em virtude da defesa activa que fiz dessa proposta do Govêrno.
Não têm autoridade aqueles que produziram acusações contra o empréstimo, desde que por todos os meios, alguns até bem dignos de reparo, têm dificultado a aprovação das medidas indispensáveis para que o empréstimo trouxesse os benefícios que para o País deviam resultar.
O orador não reviu.
O Sr. Bartolomeu Severino: — Sequeiro que V. Ex.ª consulte a Câmara, sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 100.
A Câmara aprovou o requerimento.
Parecer n.º 100
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública, examinando o projecto de lei n.º 737-O, da iniciativa, na sessão legislativa de 1921, do ilustre Deputado Sr. Albino Pinto da Fonseca, renovada pelo mesmo na presente sessão, sob o n.º 32-A, reconhece que tal projecto, já relatado favoravelmente na sessão anterior pelo antigo Deputado e actual Senador, Sr. Godinho do Amaral, se impõe à vossa consideração e merecerá, porventura, a vossa aprovação pela reparação de justiça que efectiva, colocando, a título de reintegração, o cidadão Adolfo Alves do Brito como comissário adjunto do comissário geral de polícia de emigração clandestina.
Em verdade, tendo aquele cidadão sido demitido, por decreto de 27 de Abril de 1918, pelo chamado dezembrismo, do seu lugar de comissário de policia de emigração clandestina do Funchal, e tendo reclamado perante a comissão de reintegrações, criada por decreto n.º 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, verificou esta que o dito cidadão fôra vítima duma perseguição política e reconheceu-lhe o direito de reintegração, mas esta de facto jamais se fez, como era de direito, no cargo respectivo, por êste já estar provido noutrem, sem que se tivesse aguardado o resultado da resolução da comissão de reintegrações no aludido processo de reclamação.
Assim, deu-se-lhe a reparação inane e vã que consta do relatório do projecto, ficando privado desde então de vencimentos e sem aquela justiça que se fez a todos os funcionários republicanos que, como êle, foram vítimas da acção violenta, do dezembrismo.
O projecto importa, porém, no fundo, a criação dum lugar novo e a dotação dêste no orçamento; assim, carece do parecer da vossa comissão de finanças.
Sala das Sessões, 24 de Maio de 1922. — Abílio Marçal, presidente — Alberto Vidal — Custódio de Paiva — João Vitorino Mealha — José de Oliveira da Costa Gonçalves, relator.
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 32-A, antigo n.º 737-O, de 1921, da iniciativa do Sr. Pinto da Fonseca, merece a vossa aprovação.