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Diário da Câmara dos Deputados
o pretexto de haver também sessão no Senado, como se Câmara dos Deputados seja obrigada a reünir sempre que reüna a do Senado.
Também o facto de a prorrogação ter sido feita até 5 de Agosto não pode justificar a legalidade da sessão de hoje, pois isso não obrigava a que houvesse sessão em 5 de Agosto sendo domingo.
Uma semelhante interpretação não significa mais do que a mistificação do Regimento.
Vozes da maioria: — Não apoiado.
O Orador: — Que a maioria queira iludir-se a si própria, está bem, mas que queira iludir o País é que está mal.
Suponha V. Ex.ª que o dia de hoje, por fatalidade, era de luto nacional, e então, porque a sessão estava prorrogada até 5 de Agosto, marcava-se sessão para hoje.
Não podia ser!
O Regimento é bem expresso e não admite dúvidas.
O que se está fazendo não pode iludir ninguém e serve somente para mostrar que os legisladores são os primeiros a não respeitar a lei, como desrespeitam desde que é infringido o regulamento.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Eu respondo a V. Ex.ª dizendo que Regimento não foi infringido.
Continua em discussão o parecer n.º 100.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede â palavra, vai votar-se na generalidade.
O Sr. Cunha Leal: — E então a acta não se aprova!
Apoiados das direitas.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.
Protestos das direitas.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Cunha Leal: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º para a votação duma cousa que ninguém sabe o que é.
Não apoiados da esquerda e apoiados da direita.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.
O Sr. Pedro Pita: — Peço a palavra para interrogar a Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Júlio de Abreu: — Então está-se numa votação; não pode ninguém usar da palavra.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª razão. Peço perdão ao Sr. Pedro Pita; vou primeiro fazer a contraprova e depois dou a palavra a V. Ex.ª
Por entre protestos da minoria nacionalista procede-se à contraprova, que dá o mesmo resultado que a primitiva votação.
O Sr. Pedro Pita (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desde que está anunciada a apresentação duma questão prévia sôbre a legalidade desta sessão, seria mais lógico que antes de se votar qualquer cousa se apreciasse e votasse essa questão prévia.
Eu não preciso dizer a V. Ex.ª a consideração e estima pessoais que tenho por V. Ex.ª; não têm nada que ver as minhas palavras com essa consideração e estima, mas, salvo o devido respeito, nem na marcação desta sessão, nem na condução dos trabalhos, V. Ex.ª tem mostrado que o Presidente de toda a Câmara, mas apenas de um dos seus lados.
Muitos apoiados das minorias e não apoiados das maiorias.
Pregunto a V. Ex.ª: quando se discute a questão prévia?
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Eu já disse ao Sr.. Álvaro do Castro, que é o proponente da questão prévia, que na altura própria, que é a da discussão da acta, a sua questão será discutida depois de apresentada.
Apoiados da esquerda.