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Sessão de 5 de Agosto de 1923
apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É reintegrado no lugar do comissário da polícia de emigração clandestina o cidadão Adolfo Alves de Brito, que ficará a exercer as funções de adjunto ao comissário geral dos serviços de emigração, com as mesmas atribuïções e com os mesmos vencimentos.
Art. 2.º É-lhe contado todo o tempo do seu afastamento para os efeitos do artigo 57.º do decreto n.º 5:624, ficando incluído o seu cargo no artigo 32.º do mesmo decreto.
Art. 3.º Fica autorizada a abertura dum crédito pelo Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior para pagamento integral de todos os seus vencimentos desde Dezembro de 1917.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Abril de 1921. — Albino Pinto da Fonseca.
O Sr. Cunha Leal (para interrogar a Mesa): — Desejo saber se já está aprovada a acta, pois devo ser cousa normal e corrente aprovar-se primeiro a acta, antes de se votar qualquer outra cousa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Estou seguindo a norma dos trabalhos. A acta será posta à discussão na devida altura.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Não se podem aprovar pareceres antes da aprovação da acta.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que mo informe se não há sôbre a Mesa uma questão prévia do Sr. Álvaro de Castro, que, segundo me informam, diz respeito a legalidade ou ilegalidade da convocação da sessão de hoje.
Se, de facto, essa questão prévia está na Mesa, requeiro que entre imediatamente em discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A questão prévia ainda não está sôbre a Mesa.
O Sr. Álvaro de Castro ficou de a enviar para a Mesa na altura da discussão da acta.
O Sr. Carvalho da Silva (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: em vista do artigo 20.º do Regimento, pregunto a V. Ex.ª se hoje é ou não, domingo, e qual foi a disposição regimental que levou V. Ex.ª a marcar sessão para hoje.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Consta da acta de 22 de Junho do ano corrente, que regista que a sessão legislativa está prorrogada até 5 de Agosto.
O orador não reviu.
Apoiados da maioria e protestos das minorias.
O Sr. Carvalho da Silva (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: S. Ex.ª sabe que também as sessões legislativas ordinárias terminam no dia 2 de Abril e, no emtanto, quando êsse dia é um domingo, para êle não é marcada a sessão.
Quere dizer: a Câmara aprovou um período de prorrogação da sessão legislativa e marcou-lhe o dia 5, seguindo-se durante êsse período todos os preceitos regimentais.
Ora, desde que o Regimento marca que haverá sessão todos os dias que não forem domingo, manifesto é que para hoje não podia V. Ex.ª marcar sessão.
Requeiro, pois a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se está ou não funcionando legalmente.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª pediu a palavra para invocar o Regimento, repetindo considerações a que já respondi com a leitura da acta da sessão de 29 de Junho, e, por consequência, não posso pôr à votação o seu requerimento.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: o Regimento é bem expresso dizendo que há sessão todos os dias que não sejam domingos, feriados ou luto nacional.
Eu não acredito que seja verdadeira a versão que correu na imprensa, de que V. Ex.ª convocou a sessão de hoje sob