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Diário da Câmara dos Deputados
Trata-se de reparar uma injustiça e pagar a um funcionário aquilo que se lhe deve.
Não é, pois, um aumento de despesa, mas sim apenas uma regularização e arrumação de despesa que pode sair de qualquer verba orçamental.
É êste o parecer da vossa comissão.
Sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Junho de 1921. — Mariano Martins (com a declaração de que o assunto devia antes ser resolvido por forma contenciosa no Supremo Tribunal Administrativo) — F. M. Rêgo Chaves — M. B. Ferreira de Mira (com declarações) — F. G. Velhinho Correia — João Camoesas — Carlos Pereira — Queiroz Vaz Guedes — Lourenço Correia Gomes.
N.º 32-A
Senhores Deputados. — Renovo o projecto de lei n.º 737-O, da minha iniciativa.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 30 de Março de 1922. — Albino Pinto da Fonseca.
Parecer n.º 760
Senhores Deputados. — O projecto sujeito à apreciação desta comissão é dos que se podem aprovar com a certeza de que a justiça não é atropelada.
Tem êste projecto em vista reintegrar no lugar de comissário de polícia de emigração clandestina o cidadão Adolfo Alves de Brito, lugar de que foi esbulhado pelo dezembrismo sem razão alguma que a justificasse. Foram depois reintegrados pelo decreto n.º 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, todos os funcionários esbulhados, mas não o foi o reclamante.
Mais tarde foi colocado como adstrito à polícia de segurança do Pôrto, lugar que não existe, não tendo recebido até hoje os seus vencimentos.
Portanto, esta comissão, alterando o artigo 1.º do projecto, que ficará assim redigido, dá-lhe a sua aprovação:
Artigo 1.º É reintegrado no lugar de comissário de polícia de emigração clandestina o cidadão Adolfo Alves de Brito.
Sala das comissões, 4 de Maio de 1921. — Godinho do Amaral — Custódio de Paiva — Francisco José Pereira — Joaquim Brandão (com declarações) — Jacinto de Freitas (vencido).
Projecto de lei n.º 787-O
Senhores Deputados. — Tendo sido arbitrariamente demitido do cargo de comissário da polícia de emigração clandestina do Funchal, por decreto de 27 de Abril da 1918, o cidadão Adolfo Alves de Brito, velho republicano a quem o dezembrismo sempre perseguiu, e não tendo havido para com o mesmo cidadão o procedimento de justiça estabelecido pelo decreto n.º 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919 — que ordena a reintegração de todos os funcionários, civis o militares, esbulhados dos seus lugares por ódios políticos — são-lhe ainda devidas todas as reparações a que tem direito.
Foi-lhe reconhecida toda a justiça às suas reclamações pela comissão de reintegrações, criada pelo citado decreto n.º 5:172, a qual foi de parecer:
1.º Que se tratava duma verdadeira perseguição política;
2.º Que se considerava revisto por aquela comissão o processo disciplinar para os efeitos dos artigos 40.º e seguintes do Regulamento de 22 de Fevereiro de 1913;
3.º Que o referido cidadão devia ser reintegrado.
Mas o mesmo cidadão não foi reintegrado no lugar que exercia e de que foi afastado indevidamente, mas sim «reintegrado no exercício de funções públicas, e colocado como adstrito à polícia de segurança do Porto», lugar que não tem existência legal, e do qual nunca recebeu remuneração alguma.
A todos os funcionários abrangidos pelo decreto n.º 5:172 foram pagos os seus vencimentos do tempo que estiveram afastados, mas com êste cidadão, por não voltar a exercer o seu lugar, não se procedeu de igual forma, como a lei taxativamente ordena.
Encontra-se, portanto, na crítica, injusta e ilegal situação de ser obrigado a exercer um cargo cujos assuntos desconhece, por serem diferentes os serviços, e sem receber a mais insignificante remuneração, e ainda impossibilitado de, como todos, receber os seus vencimentos em atraso.
Assim, sendo de toda a justiça reparar devidamente as arbitrariedades havidas, o que convém ao próprio prestígio da República, tenho a honra de submeter à