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Sessão de 27 de Setembro de 1923
çado mão para impedir os espectáculos degradantes e desmoralizadores, como, por exemplo, o cinematógrafo?
Ao lado dos estabelecimentos oficiais existem os estabelecimentos particulares. Uns e outros merecem protecção, pôsto que, em meu entender, o Estado deveria de preferência auxiliar os estabelecimentos existentes a criar estabelecimentos novos.
Terminarei dizendo que toda a regeneração que porventura só intente, geral ou particular, será imperfeita e não vingará, havendo apenas dinheiro.
É preciso que ela seja intelectual e moral.
Mas não basta ainda isto.
A regeneração dos menores representa em todos os países que se ocupam dêste problema a intervenção do factor religioso, único de que se tira o ensinamento conveniente.
É absolutamente inútil, impossível, fazer obra profícua, eficaz, sem o factor religioso. É o único necessário e admissível.
Dizendo único, não quero dizer exclusivo. O que digo é que o factor religioso é indispensável. Todo o trabalho de ordem moral e económica, desacompanhado do factor religioso, é imperfeito.
O Govêrno tem de dar liberdade social para que o problema infantil seja eficazmente resolvido.
Não basta dinheiro, é preciso dar liberdade para que o factor religioso, quer no campo moral quer no intelectual, possa produzir efeito na regeneração dos infantes que estão embrenhados no crime.
É isto que espero seja tomado em consideração, pelo Govêrno e duma maneira especial pelo Sr. Ministro da Justiça, de quem chamo a atenção e a cujas boas intenções me apraz prestar o meu preito de homenagem.
O orador não reviu.
O Sr. António Barriga: — Comovidamente me associo à proposta apresentada por V. Ex.ª pela morte do padre Sr. Oliveira, que de longa data conheci dedicando-se à obra de regeneração dos menores.
O padre Oliveira até o seu último momento lutou e pugnou pela sua obra, fazendo sempre por desenvolver a protecção aos menores, procurando regenerá-los e não encarcerá-los em cadeias.
Por todos os motivos é digno da nossa maior consideração e respeito e por isso eu, em meu nome pessoal, me associo a esta homenagem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovada a proposta.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. António Correia: — Como não está presente o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça, a fim de S. Ex.ª transmitir as minhas considerações, que são de revolta pelos factos imorais e escandalosos que por êsse país se passam, nomeadamente em Ancião, por causa da eleição municipal, que ultrapassa tudo quanto se praticou no tempo da monarquia. Peral e Azambuja, últimas machadadas no antigo regime, ficam ainda muito longe do que agora se passa, para vergonha dêste Govêrno, que há dezoito meses tem feito o caos neste país e que vive pelo favor das oposições, que têm querido demonstrar que desejam a estabilidade ministerial.
É inacreditável o que se passa em Ancião, no distrito de Leiria, que tem como governador civil um homem que tem recebido as maiores injúrias nos jornais e que não chamou o jornalista a prestar contas.
Sr. Presidente: dizem os jornais que para julgar os casos da eleição do Ancião foi nomeado juiz auditor pessoa que está processada por abusos praticados nessa assemblea.
Pregunto: com que consciência o Sr. Ministro do Interior, consciência que deve ser bem fraca, julga que pode assim manter o prestígio da República em actos eleitorais e garantir os votos aos eleitores?
É vergonhoso o que se passou nessa eleição de Ancião, e tais factos não estão muito longe dos escândalos praticados no tempo da monarquia.
O Sr. Ministro do Interior não leu certamente o relatório que foi feito por pessoa de sua confiança, e, se o leu, ainda,