O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21
Sessão de 27 de Setembro de 1923
Quanto ao caso que o Sr. António Correia verberou, de ter sido nomeado juiz auditor um administrador de concelho processado criminalmente, só tenho a dizer que, se não há êrro de informação e as cousas se passam como chegaram ao conhecimento de S. Ex.ª, êsse juiz não ficará no lugar por muito tempo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.º 596, autorizando a Câmara de Chaves a contrair um empréstimo.
Pareceres n.ºs 212, 412, 356-A, 286-A e 294, da ordem que estava dada.
Parecer n.º 302, alterações do contrato da Companhia dos Tabacos.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro das Finanças sôbre remodelação dos serviços públicos e restrição ou proibição de importação de géneros.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças, já para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, mantendo para o papel de jornais importado desde 28 de Agosto do corrente ano, a taxa de um décimo de milavo por quilograma.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de comércio e indústria, já para o «Diário do Govêrno».
Declarações de voto
Declaro, em nome do Grupo Parlamentar Nacionalista, que aprovámos a admissão da proposta do Sr. Ministro das Finanças, somente, porque não é praxe parlamentar rejeitar a simples admissão dos projectos ou propostas de lei.
Sala das Sessões, 27 de Setembro de 1923. — Cunha Leal.
Para a acta.
Rejeito, por entender que as propostas, na sua parte principal, envolvem matéria inconstitucional e inadequada à solução da crise nacional do momento.
Em 27 de Setembro de 1923. — António Lino Neto.
Para a acta.
Declaro que rejeito, porque a proposta tem matéria que reputo inconstitucional e inadequada à solução da crise nacional de momento, mas aprovaria a admissão de parte dela se porventura oportunamente se tivesse feito a competente separação das matérias.
Sala das Sessões, 27 de Setembro de 1923. — Joaquim Diniz da Fonseca.
Para a acta.
Apesar de lhe parecer discutível a constitucionalidade da admissão desta proposta, aprovo-a, visto entender que é indispensável e urgente, neste momento, dar ao Govêrno os meios necessários para fazer face à grande crise económica e financeira que assoberba o país.
Lisboa, 27 de Setembro de 1923. — Júlio de Abreu.
Para a acta.
Declaro que admiti a proposta do Sr. Velhinho Correia, mas ressalvando o meu juízo sôbre a constitucionalidade de algumas das suas bases e sôbre a proficuidade de grande parte das medidas propostas.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados. — António Pinto Barriga.
Para a acta.
Substituïções
O Grupo Parlamentar Democrático indica o Sr. Amadeu de Vasconcelos para, na comissão de finanças, substituir o Sr. Velhinho Correia durante o impedimento deste. — Pelo Grupo, Almeida Ribeiro.
Para a Secretaria.
Proponho para a comissão de finanças, em substituição do Sr. Joaquim Ribeiro, o Sr. Tôrres Garcia. — Dinis de Carvalho.
Para a Secretaria.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.