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Sessão de 27 de Setembro de 1923
de funcionários que existiam no Ministério do Trabalho e que existem noutros Ministérios, e o que aconteceu com os pavilhões no Rio de Janeiro, etc., não tem razão alguma para lançar impostos desta ordem, pois não se compreende que se vá arrancar a fortuna dos particulares para sustentar êsse grande número de funcionários que existem.
O Sr. Manuel Fragoso: — As propostas do Sr. Ministro das Finanças começam justamente por tratar dêsse assunto.
O Orador: — O que o Sr. Ministro das Finanças aqui nos disse foi que não desejava tirar os ordenados a êsses funcionários, pois o que se pretendia era criar um stock, foi este mesmo o termo de que se serviu, de funcionários; e assim eu devo dizer que para sustentar um stock de funcionários não há o direito de se ir arrancar a fortuna dos particulares.
Eu compreendo muito bem que S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças não queira ouvir estas cousas, pois, se ouvisse, não teria outro caminho a seguir senão o de abandonar aquele lugar, onde manifestou a mais completada mais inexcedível das incompetências, apresentando ao Parlamento umas propostas que são uma cousa que se não compreende.
Se bem que a situação dos proprietários urbanos seja aflitiva, como todos sabem, é o Sr. Ministro das Finanças que vem propor ao Parlamento um imposto, que é na verdade uma monstruosidade, que não tem classificação.
Sr. Presidente: passando agora à contribuição industrial, recordarei ter dito o Sr. Ministro das Finanças que lá fora se paga mais do que entre nós.
Está S. Ex.ª completamente enganado quando faz semelhante afirmação, pois a verdade é que em. França o imposto complementar sôbre os lucros é de 10 por cento para o Estado.
Em França a taxa é apenas de 8 por cento e os primeiros 7. 200$ não pagam nenhuma contribuição, o que torna a taxa ainda mais insignificante. Pois, sendo já hoje mais pesada a contribuição no nosso país do que em França e na Bélgica, o Sr. Ministro das Finanças vem lançar sôbre o comércio e sôbre a indústria uma série extraordinária do impostos que, apresentando uma verdadeira monstruosidade, farão com que os preços dos produtos aumentem consideràvelmente. E tudo isto para quê? Para sustentar as clientelas da República e para que a República pague aos seus defensores sem se importar com a situação em que o país se encontra.
Não quero que a Câmara suponha que estou já a discutir desenvolvidamente as propostas do finanças. Não, todavia, não as largarei do mão emquanto o Sr. Ministro das Finanças se sentar naquelas cadeiras, pois que êsse é o meu dever de representante da Nação, tendo muito orgulho em que seja êste o único lado da Câmara que se opõe a essas propostas. Discuti-las hei, se chegarem a ser discutidas, mas, antes da ordem do dia, continuarei sempre a provar o que são para, que a Câmara veja qual é o seu dever.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
Nem ontem nem hoje, a propósito da comemoração dos parlamentares falecidos, fiz uma referência especial ao falecimento do Padre António de Oliveira, inspector dos serviços de protecção a menores. Aproveito, pois, esta ocasião para propor à Câmara que seja lançado um voto de sentimento pela morte dêsse benemérito eclesiástico.
O Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: como Ministro da Justiça e em nome do Govêrno, associo-me ao voto proposto por V. Ex.ª pela morte do Padre António de Oliveira, que era um homem modesto, mas cuja obra, sobretudo pelo seu apostolado, pode bem dizer-se que foi formidável.
Quási que vivia exclusivamente para a obra a que se dedicara e pela qual os poderes constituídos tiveram sempre o máximo carinho.
A morte do Padre António de Oliveira representa uma verdadeira perda nacional e no seu lugar dificilmente êle poderá ser substituído. No emtanto, e esta é a