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Diário da Câmara dos Deputados
culano Jorge Galhardo (com declarações) — Frederico António Ferreira de Simas — Ernesto Júlio Navarro, relator.
Última redacção do projecto de lei n.º 430
Artigo 1.º É autorizado o Govêrno a caucionar o empréstimo que, até a quantia de 900. 000$, a Câmara Municipal de Chaves vai contrair na Caixa Geral de Depósitos, para as obras complementares de abastecimento de águas e de saneamento e continuação do seu novo bairro.
Art. 2.º Servirão de garantia ao empréstimo, realizado dentro dos limites e nos termos do artigo anterior, todas as obras relativas aos serviços de abastecimento de águas e saneamento o os terrenos e materiais que a tais obras e ao novo bairro se destinarem.
Art. 3.º As casas económicas que a câmara mandar construir no novo bairro podem ser alienadas desde que o produto da venda se aplique exclusivamente a edificações do mesmo género ou à amortização do empréstimo.
Art. 4.º A Câmara Municipal de Chaves inscreverá, como despesas obrigatórias, nos orçamentos ordinários, as quantias necessárias para pagamento dos juros e amortização dêste empréstimo.
§ único. Para fazer face aos encargos a que se refere êste artigo, a Câmara Municipal de Chaves criará as receitas necessárias, além das resultantes da exploração dos serviços a que se refere esta lei votando mesmo adicionais às Contribuições gerais dó Estado, os quais poderão exceder, só para aquele fim, o limite marcado na lei geral e que serão cobrados cumulativamente com as referidas contribuições.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão do redacção, 23 de Julho de 1923. — António de Medeiros Franco.
O Sr. Nuno Simões: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entre desde já m diseus: são a proposta do Sr. Ministro das Finanças, a qual diz respeito aos direitos do papel para os jornais.
E pôsto à discussão o parecer n.º 302.
O Sr. Lino Neto: — Não tenho na minha pasta os documentos necessários para entrar nesta discussão e portanto requeiro para a discussão se fazer noutro dia.
Foi aprovado.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Nuno Simões.
Leu-se a
Proposta de lei n.º 800-H
Atendendo às circunstâncias difíceis em que se encontram ás emprêsas jornalísticas por motivo do elevado preço do papel de impressão, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º E mantida para todo o papel comum do tipo ordinário de jornal importado desde 28 do Agosto do corrente ano a taxa de um décimo de milavo por quilograma, até que esteja concluída à revisão da pauta vigente nos termos do artigo 4.º do decreto n.º 8:741, de 27 de Março último.
Art. 2.º Da taxa a que se refere o art. 1.º só beneficiarão as emprêsas jornalísticas legalmente constituídas e estabelecidas no continente da República e ilhas adjacentes o quando o papel seja exclusivamente destinado à impressão de jornais diários ou publicações periódicas devidamente habilitadas, observando-se mais as disposições a tal respeito estabelecidas no artigo 2.º da lei n.º 1:336, de 25 de Agosto de 1922.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados em 11 de Outubro de 1923. — O Ministro das Finanças, F. G. Velhinho Correia.
O Sr. Carvalho da Silva: — A minoria monárquica concorda com o projecto, pois entendo que só deve pagar quem pode e as emprêsas jornalísticas não podem, e portanto ciamos o nosso voto ao projecto.
Foi aprovado na generalidade bem como na especialidade, o artigo 1.º
Leu-se o artigo 2.º
O Sr. Dinis da Fonseca: — É justo êste artigo, mas não o é inteiramente; a justiça não é completa.
A isenção é para os «jornais diários».
O Sr. Presidente: — Para «diários e publicações periódicas».