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Sessão de 12 de Outubro de 1923
Em muitos actos da vida administrativa portuguesa existem provas morais de tal natureza que em outro qualquer país seriam suficientes para levar alguns homens públicos aos bancos onde os criminosos costumam prestar contas das suas acções.
Entre nós, de há muito se adoptou o regime do segredo até em matéria administrativa; isto num país que se intitula democrático, mas onde afinal a democracia não passa de uma palavra vã, mesmo nociva, tanto ela tem servido de manto ao compadrio de meia dúzia de felizes que os acasos da sorte atiraram para as culminâncias do Poder.
Felizmente não perdi, ainda, inteiramente a fé nos altos destinos da República; a Nação há-de acabar por reagir contra a obra nefasta dêstes últimos anos, colocando à sua frente os valores capazes de administrar.
Faço parte desta Câmara há cêrca de 12 anos, e estou já farto de ver passar por aquelas cadeiras valores negativos e, o que é pior, valores absolutamente nefastos. E tempo de mudar de rumo; as circunstâncias impõem-no e o País exige-o.
Sr. Presidente: há na contra-proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças uma cláusula que eu gostaria de ver explicada por S. Ex.ª
Refiro-me à cláusula da alínea i) do artigo 3.º
Sabe o Sr. Ministro das Finanças que essa cláusula não faz parte do contrato actual e sabe, também, que essa obrigatoriedade desaparece por fôrça das circunstâncias.
A cultura do tabaco na região do Douro não daria, assim, qualquer espécie de remuneração aos proprietários.
O proprietário abandonou inteiramente o assunto, dedicando-se a serviços mais lucrativos.
Será para substituir essa arbitrariedade que no fim de três anos se vem incluir uma disposição nova na lei, que pode ser mais uma arma na mão da companhia contra a liberdade que o Estado deve ter quando acabar o contrato?
O Sr. Ministro deve saber que há uma lei especial relativa a tabacos com relação às colónias.
Que necessidade há de misturar assuntos que não têm ligação, e por isso eu chamo a atenção do Sr. Ministro.
A alínea i)...
Que significa essa alínea, que não traz vantagem para o Estado, o que só serve para baralhar a questão?
S. Ex.ª explicará decerto.
Eu não sei se S. Ex.ª tenciona importar tabacos das colónias.
Chamei a atenção da Câmara para êste assunto porque êle é de importância, e orgulhando-me de ser republicano, mas não como tantos que o dizem ser, eu desejo o assunto esclarecido o que se façam as respectivas negociações com todas as cautelas para honra de nós todos republicanos e portugueses.
O contrato que se fez no tempo da monarquia, apesar da história dos sobrescritos, foi um contrato que foi considerado dos mais belos o perfeitos.
Negociando o contrato dos tabacos, nós vamo-nos encontrar diante de um problema que comporta três soluções.
Nós optamos pelo regime da liberdade, ou pela régie, ou pelo exclusivo ou monopólio.
Nós necessitamos estar inteiramente livres para negociar o novo contrato.
Tenho modo de que isso não se dê, e por isso desejo que o Sr. Ministro tome todas as cautelas, e preferia que S. Ex.ª nos apresentasse o acôrdo completo, em vez do que nos apresenta, que é vago e que pode trazer prejuízos ao Estado.
Mas vejamos a importância dêste assunto.
Está hoje comportada a importação quer de tabaco em rama, quer de tabaco manufacturado em cêrca de quatro milhões de libras.
Digo isto não porque o saiba por qualquer relatório, porque o não tem nem a contra-proposta nem o contra-projecto.
Não há elementos para estudo.
Tive de colhê-los com o maior cuidado, seriedade e honestidade para poder apresentá-los à Câmara.
Toda a obra é imprecisa para as pessoas que se ocupam dêstes assuntos.
Mas, dizia eu, o valor da importação é computado em quatro milhões de libras.
A comissão de finanças estabelece, para algumas das suas bases, o valor dos direitos do importação em 36$, se me não engano.
Quero porém ser mais modesto, farei as contas apenas a 30$ que multiplicados