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Diário da Câmara dos Deputados
têm tido responsabilidades de govêrno e se têm proposto sempre à conquista do Poder Público, os católicos, como tais aqui representados, nunca foram Govêrno nem pretendem, como partido, a posse do Poder Público. A sua preocupação é assegurar o respeito das liberdades religiosas que são as mais fundamentais da consciência humana; é promover que na política e dentro de cada grupo, sem prejuízo da respectiva autonomia, triunfem os homens mais dignos, técnica e moralmente; é defender, por todos os meios legais, os altos interêsses da nacionalidade. E esta situação que nos dá agora uma autoridade, que maior ninguém tem, sôbre o objecto do presente debate.
O relatório anexo à declaração ministerial mostra-se, realmente, um documento bem deduzido e cheio de verdade. Não traz, porém, novidade. Põe apenas à vista uma catástrofe que todos pressentíamos e vínhamos adivinhando de há muito: a catástrofe financeira da nossa administração pública.
Quando, a tal propósito, vejo de todos os lados da Câmara levantarem-se vozes a querer declinar as responsabilidades dessa catástrofe, não posso deixar de reconhecer como é bem certo o antigo adágio português: «Casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão».
As responsabilidades da angustiosa situação financeira a que chegou o País pertencem aos «democráticos», aos «nacionalistas», aos «monárquicos» e aos partidos, em massa, que têm ocupado o Poder desde 1820 até hoje. A êsses especialmente; mas não só a êsses. A todos os portugueses pela brandura dos costumes, a todos os portugueses pela caça ao emprêgo público, a todos os portugueses pelo cultivo do empenho para tudo; a todos os portugueses pela política de campanário, a todos os portugueses que fizeram do Estado a miseranda organização parasitária a que está reduzido.
Quere a Câmara nina prova inequívoca, categórica, fulminante?
Está no deficit constante do Orçamento Geral do Estado desde 1820. E refiro-me a 1820, porque só desde então é que começou a haver, entre nós, orçamento sujeito a um sistema regular e permanente. Interpõem-se aí apenas as excepções de 1836 com Passos Manuel, de 1891 com José Dias Ferreira e de 1913 com Afonso Costa; mas essas excepções ficaram como esfôrços isolados na nossa desgraçada história financeira.
Nunca nos lembrámos de que éramos um povo pequeno; e lançámo-nos, levianamente, a imitar as mais poderosas potências como a Inglaterra e a França, organizando serviços à grande e fazendo despesas de grandes senhores. Na fase dos orçamentos caracterizadamente individualistas e burgueses, realizámos estradas, caminhos de ferro e edifícios públicos; sem preparação e sem método, gastando dinheiro à doida, num movimento megalomânico que ficou célebre na nossa história económica; na fase dos orçamentos sociais, de que Lloyd George em 1909 nos deu modêlo, continuámos na mesma incontinência, com os seguros sociais, bairros sociais e outras obras de análogo significado, como se tivéssemos uma bolsa de valores inesgotável, sem fundo.
Inegavelmente, pois, a derrocada financeira a que chegámos é uma resultante dos desmazeles e culpas da geração actual, acumulados sôbre os das gerações anteriores. O deficit crónico, em que temos vivido, parece atingir, por vezes, as proporções duma tremenda afirmação de «incapacidade nacional».
Sejamos francos, e penitenciemo-nos.
O mal é de todos: de todos tem de vir também o remédio. Congreguemo-nos, sobretudo os honrados e honestos, para dominar a onda dos que nada têm a perder, dos sem carácter, dos bandidos políticos...
A proposta em discussão do Sr. Ministro das Finanças é o primeiro passo. Por isso, em princípio, dou-lhe a minha aprovação.
O aumento dó circulação fiduciária, que contém, está ao abrigo da lei de 29 de Julho de 1887.
Difere dos aumentos que se têm feito nos últimos anos, sem autorização legal, e outros, embora com autorização legal, sem a garantia económica do artigo 13.º, § 1.º, da sobredita lei.
Chamam-se falsas as notas emitidas sem autorização legal; mas não o são menos as que, emitidas com autorização legal, o foram sem a correspondente reserva metálica. A lei não cria valores, regula-os.