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Sessão de 28 de Novembro de 1923
Assim, para se chegar a uma solução, o caminho é fazer aquilo que tenho feito: autorizar todos os fretamentos e é, porventura, mais alguma cousa, aproveitando o alvitre do meu amigo, Sr. Nuno Simões.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Agradeço ao Sr. Ministro do Comércio e Comunições a sua resposta que me satisfaz.
O Orador: — Aproveito estar no uso da palavra, para enviar para a Mesa uma proposta de lei sôbre a liquidação dos Bairros Sociais.
Já foi discutida e votada nesta Câmara a proposta de lei em que se procurava liquidar os Bairros Sociais da Ajuda, Alcântara e Arco de Cego, em Lisboa, e os da Covilhã e Pôrto, estando pendente da aprovação do Senado.
Entendo, depois do estudo a que procedi, e tendo verificado quanto tinham custado o custarão os Bairros Sociais, que já hoje não é possível a construção dos Bairros Sociais. As construções considero-as perdidas na sua quási totalidade.
O tempo arruinou o pouco que estava feito.
Nó momento de tomar posse da pasta, encontrei uma autorização para o levantamento de 5:000 contos da Caixa Geral de Depósitos para a continuação da construção do Bairro Social do Arco do Cego, ou melhor direi para recomeçar a construção dêsse Bairro Social.
Dei ordem para se não firmar a obrigação que ia ser emitida pela Junta do Crédito Público.
Está, portanto, suspenso êsse empréstimo.
Com toda a urgência desejo que o Parlamento só pronuncio sôbre a, minha proposta de lei.
Nesta proposta tenho a honra de propor que a liquidação só faça, não em globo, mas em fracções, em condições de vantagem para o Estado, visto que a concorrência à arrematação pode ser pouca, sobretudo neste momento.
Dos 600 metros quadrados que se podem vender, e onde se podem levantar edificações, o Estado deve tirar a compensação das perdas sofridas.
Atenta a desvalorização da moeda, o Estado terá ensejo de receber todos os escudos despendidos.
Entendo que tinha de trazer à Câmara a completa liquidação dos Bairros Sociais.
Tendo em atenção as classes a que principalmente se destinavam os bairros, proponho que o produto liquido dessa venda seja aplicado em obras que justamente sejam utilizadas por essas classes.
Assim, proponho à, Câmara que, pagos os encargos, seja o saldo aplicado aos hospitais e obras de beneficência.
Creio cumprir inteiramente o meu dever trazendo esta proposta de lei, na qual procuro liquidar o assunto, dando todos os elementos para apreciar-se a razão da minha atitude nesta questão.
Mas devo já informar que no meu Ministério se encontram à disposição de quem quiser todos os elementos que justificam inteiramente a apresentação desta proposta.
Peço que a discussão desta proposta de lei se faça brevemente, para se liquidar êste assunto, e por intermédio de V. Ex.ª rogo às comissões que tem de dar parecer o façam com aquela urgência que uma questão desta ordem merece, de maneira a poder obter-se uma liquidação imediata do pouco que resta, que está quási perdido.
Peço, portanto, a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre a urgência para essa proposta de lei.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não costumo intrometer-me em questões do família, e é por isso que dêste lado da Câmara nos temos mantido como meros espectadores das lutas e descontantamentos que lavram no seio da família republicana; mas ocasiões há em que me tem sido difícil conter o assombro e dominar o meu temperamento em face do que ouço, vejo e sucede.
Por exemplo, quando ouvi o leada-democrático, Sr. José Domingues dos Santos, arvorar-se em paladino máximo dos respeitadores da lei e da Constituïção e virar-se para o Presidente do Ministério e dizer, em ar de imposição o ameaça, que o Partido Republicano Português não consentirá que o Govêrno salto por cima da Lei e da Constituïção, verifiquei,