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Sessão de 28 de Novembro de 1923
que a acompanham, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 19 de Julho de 1922. — Abílio Marçal — J. Costa Gonçalves — Alberto Vidal — Custódio de Paiva — Pedro de Castro.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando a proposta de lei n.º 150-A, vinda do Senado, e atendendo a que foi instruída com os documentos que a justificam, entende que merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 27 de Julho de 1922. — António de Abranches Ferrão. — Pedro Pita (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Adolfo Coutinho.
Proposta de lei n.º 150-A
Artigo 1.º O concelho de Castelo Branco é dividido em oito assembleas eleitorais:
Assemblea eleitoral de Alcains, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Alcains, Caíede, Póvoa do Rio de Moinhos e Lardosa;
Assemblea eleitoral de Casteio Branco, com sede nesta cidade e compreendendo os eleitores da freguesia de Castelo Branco, exceptuando o povo de Lentiscuis;
Assemblea eleitoral de Cebolais de Cima, com sede nesta povoação o compreendendo os eleitores de Cebolais de Cima e Retaxo;
Assemblea eleitoral de Escalos de Cima, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Escalos de Cima, Sousa, Escalos de Baixo e Mata;
Assemblea eleitoral de Malpica, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Malpica, Monforto da Beira e do povo de Lentiscais, da freguesia de Castelo Branco;
Assemblea eleitoral do Juncai, com sede nesta povoação o compreendendo os eleitores das freguesias de Salgueiro, Freixial do Campo e Tinalhas;
Assemblea eleitoral de Sarzedas, com sede nesta, povoação e compreendendo os eleitores das freguesias de Sarzedas e Bemquerenças;
Assemblea eleitoral de S. Vicente da Beira, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores das freguesias de S. Vicente da Beira, Almaceda, Louriçal do Campo e Sobral do Campo.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 14 de Junho de 1922. — José Joaquim Pereira Osório — Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal — António Gomes de Sousa Varela.
Projecto de lei n.º 71
Senhores Senadores. — A experiência tem demonstrado que em algumas das assembleas eleitorais do concelho de Castelo Branco a concorrência ao acto eleitoral é diminuta, e reconhece-se que a causa reside principalmente na defeituosa organização e distribuïção das assembleas eleitorais.
Há povoações que distam mais de vinte quilómetros da respectiva sede da assemblea eleitoral, sem meios de comunicação fáceis, e outras que, embora a menor distância, se acham isoladas, em determinadas épocas do ano, pela acidental enchente das ribeiras circunvizinhas.
Além disto, estas duas causas, quando vencidas, agravam se economicamente pela grande perda de tempo e forçadas despesas que determinam.
Com o fim, pois, de remover dalguma forma êstes inconvenientes, proponho a remodelação das referidas assembleas eleitorais do concelho de Castelo Branco, o que está em conformidade com as disposições da lei eleitoral vigente, como se prova pelos documentos juntos.
Nestas condições, tenho a honra de apresentar à consideração do Senado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º O concelho de Castelo Branco é dividido em oito assembleas eleitorais:
Assemblea eleitoral de Alcains, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Alcains, Caíede, Póvoa do Rio de Moinhos e Lardosa.
Assemblea eleitoral do Castelo Branco, com sede nesta cidade o compreendendo os eleitores da freguesia de Castelo Branco, exceptuando o povo de Lentiscais.
Assemblea eleitoral de Cebolais de Cima, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Cebolais de Cima e Retaxo.