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Diária da Câmara dos Deputados
Sr. Presidente, que é preciso realmente ter anojo para de uma maneira tam autoritária falar em Lei com 1 grande e Constituïção com e grande.
Sr. Presidente: disponho de pouco tempo e por isso não me poderei referir a todos os atropelos praticados pelo Partido Republicano Português; porém, alguns exemplos vou citar.
Basta apontar por exemplo o que se passou com êsses cinco Govêrnos a que presidiu o Sr. António Maria da Silva, o qual, como a Câmara deve estar lembrada, disse por mais de uma vez nesta Câmara que para a realização de tal o tal fim se não importaria de infringir o artigo tal, ou o parágrafo tal, desta ou daquela lei.
E, se assim o disse, Sr. Presidente, melhor o fez.
Assim por exemplo tendo sido autorizado pela lei n.º 1:351, de 7 de Setembro do 1922. apenas a remodelar os serviços 4a polícia, não teve dúvida em alterar fundamentalmente em certas cousas a competência dos tribunais, as facilidades do processo criminal, e as penas do Código Penal.
(E é o próprio Partido Republicano Português que agora impõe ao actual Govêrno que não salte por cima da lei e da Constituïção, quando de facto não tem feito outra cousa senão saltar por cima da lei e da Constituïção, para o que, por exemplo, basta ler o artigo 25.º do decreto n.º 8:434 de 21 de Outubro de 1921!
Depois desta tivemos a ditadura feita pelo Sr. Queiroz Vaz Guedes, cuja administração foi infeliz, saltando por cima da Constituïção, aprovando, se bem que provisoriamente, a base de um exclusivo para a construção e reparação das estradas e publicando um regulamento dos Caminhos de Ferro do Estado que é a cousa mais atrabiliária que se pode imaginar.
Depois tivemos a ditadura do das Finanças, ditadura que teve de ser condenada por duas votações, a que se procedeu nesta Câmara nas sessões de ontem e ante-ontem, ditadura essa que teve por fim a fabricação e a circulação de notas falsas, que foi a mais desbragada, desculpem-me o termo, e criminosa que se fez.
Tivemos depois a ditadura da pasta da Justiça, pasta esta na qual devia haver mais escrúpulo e cuidado, mas onde foi um pavor e onde houve o maior desrespeito pela lei e pela Constituïção, com e c grandes.
O primeiro foi o Sr. Catanho de Meneses, advogado distinto, a que eu presto a minha homenagem; mas um péssimo político, que, autorizado pelas leis n.ºs 1:355 e 1:364 a modificar a tabela financial e a, codificar a legislação sôbre registo predial, e regular determinados actos novos,, saltou por cima destas autorizações, promulgando no decreto n.º 8:437 um regulamento com muitas alterações à legislação anterior, e no decreto n.º 8:436, que* elevou a tabela judicial, na qual a legislação de processo criminal sofreu tratos de? polé, e não contente com isso, rectificou-as com alterações profundas por duas; vezes, já depois de o Parlamento estar aberto.
Do Sr. Abranches Ferrão, professor distinto, mas egualmcnte um péssimo político, nem bom é falar, pois a verdade é que êle não se limitou a fazer ditadura, fê-la e desmentiu-se a si próprio por afirmações feitas nos jornais.
O que é mais curioso, Sr. Presidente, é que o Sr. Catanho de Meneses, que do», mesmo modo fez ditadura, venha acusar o Sr. Abranches Ferrão de a ter feito, o» que deu em resultado o Sr. Abranches Ferrão da mesma forma se acusar de ter feito ditadura, isto é, ralharam as comadres e descobriu se toda a verdade.
Do que não resta dúvida é de que o Sr. Abranches Ferrão, apesar de ser professor, se fizesse as afirmações que fez nos jornais, em uma lição, apanharia um zero, e se as repetisse em um exame ficaria reprovado.
Pelo decreto n.º 9:118, de 10 de Setembro, no qual se finge dar aos senhorios concessões que já estavam na lei n.º 1:368, fez ditadura e não se limitou, como afirma, a exarar nela matéria regulamentar, pois que fez concessões que em parte alteram fundamentalmente as disposições da lei.
Basta ver a parte dêsse decreto, relativa a citações, e a relativa à validade dos títulos para se reconhecer a ditadura, a mais extreme.
Mas há pior que o decreto sôbre inquilinato.
Não teve S. Ex.ª escrúpulos políticos,