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Diário da Câmara dos Deputados
Assemblea eleitoral de Escalos de Cima, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Escalos de Cima, Sousa, Escalos de Baixo e Mata.
Assemblea eleitoral de Malpica, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Malpica, Monforte da Beira e tio povo de Lentiscais, da freguesia de Castelo Branco.
Assemblea eleitoral de Juncai, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores das freguesias de Salgueiro, Freixial do Campo e Tinalhas.
Assemblea eleitoral de Sarzedas, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores das freguesias de Sarzedas e Bemquerenças.
Assemblea eleitoral de S. Vicente da Beira, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores das freguesias de S. Vicente da Beira, Almaceda, Louriçal do Campo e Sobral do Campo.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Senado, 5 do Maio de 1922. — O Senador, Francisco António de Paula.
Senhores Senadores. — O projecto de lei n.º 71, da iniciativa do Sr. Francisco António de Paula, tem por fim reorganizar as assembleas eleitorais do concelho de Castelo Branco, a fim de tornar mais fácil o acesso às urnas.
Pelos documentos juntos, vê-se que a nova divisão está nas condições preceituadas pela lei eleitoral vigente.
Por isso a vossa comissão de administração pública nada tem de opor ao projecto e é de parecer que êle merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 30 de Maio de 1922. — Vasco Marques — Ricardo Pais Gomes — Augusto Monteiro — Joaquim Pereira Gil.
DOCUMENTO N.º 1
Certidão — Jaime tios Santos Lopes Dias, bacharel formado em. direito pela Universidade de Coimbra e secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico, para fins eleitorais, que as freguesias de Alcains, Cafede, Póvoa de Rio de Moinhos e Lardosa têm 311 eleitores, como consta do respectivo recenseamento.
E por ser verdade passo esta que assino.
Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 de Março do 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
DOCUMENTO N.º 2
Certidão — Jaime dos Santos Lopes Dias, bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra e secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico para fins eleitorais que a freguesia da cidade do Castelo Branco, com excepção do povo dos Lontiscuis, tem novecentos e vinte e cinco eleitores, como consta do respectivo recenseamento.
E por ser verdade passo esta que assino.
Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 do Março de 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
DOCUMENTO N.º 3
Certidão — Jaime dos Santos Lopes Dias, bacharel formado em direito, secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico para fins eleitorais que a freguesia de Cebolais de Cima e Retaxo, dêste concelho de Castelo Branco, tem cento e cinquenta e sete eleitores, conforme consta do respectivo recenseamento arquivado nesta secretaria.
Por ser verdade passei a presente que assino.
Secretaria do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 do Março de 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
DOCUMENTO N.º 4
Certidão — Jaime dos Santos Lopes Dias, bacharel formado em direito peia Universidade de Coimbra e secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico, para fins eleitorais, que as freguesias de Escalos de Cima, Lousa, Escalos de Baixo e Mata têm duzentos e trinta o oito eleitores, como consta do respectivo recenseamento.
E por ser verdade passo esta que assino.
Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 de Março de 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.