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Sessão de 28 de Novembro de 1923
e com uma simples portaria alterou o Código Comercial Português.
Apareceu no Diário do Govêrno a portaria n.º 3:781, de 4 de Novembro, que, nem mais nem menos, foi alterar o processo estabelecido para o vencimento de letras, e o estabelecido no artigo 314.º
O Sr. Presidente da República ia tomar posse e havia festas antes da posse, durante a posse e depois da posse, e foi publicada uma portaria que é muito curiosa.
Vejam V. Ex.ªs da sua leitura se não se conclui que todos nós andamos a pular nesses dias, e ninguém estava em casa.
O 'Código Comercial determina que as letras se paguem no dia do vencimento, e o protesto no prazo de quarenta e oito dias do vencimento; mas o Sr. Abranches Ferrão, porque havia festas antes da posse do Sr. Presidente da República, durante a posse e depois da posse, o que fez?
Foi ao Código Comercial, e disse: alto as letras devem ser vencidas no dia 9 de Outubro e não no dia 6.
Não há facto que justifique um tal procedimento.
Apoiados.
Ninguém pague letras, porque o Sr. Presidente vai tomar posse.
Foi êste um Ministro pertencente ao Govêrno do Partido Republicano Português, que tem sempre a coragem de afirmar que não fez, não faz, nem pode fazer ditadura!
Não contente com isto, o Sr. Abranches Ferrão, que fez na pasta da Justiça a mais desastrosa das políticas, (Apoiados), preparou-se para fazer o sou testamento.
Preocupou-se exclusivamente com colocar os seus amigos, nomeando-os para vários lagares e saltando por cima do Código Comercial.
E assim a autoridade que vemos no Partido Republicano Português para pronunciar-se, como aqui tem feito, dizendo que não consente que saltem por cima da lei e da Constituïção com C grande.
Não se julgue que o Partido Nacionalista não tem responsabilidades neste facto, porque não se tem levantado dessas bancadas uma voz acusando o Govêrno, de estar fazendo ditadura, e exigindo, por isso, contas ao mesmo Govêrno.
Portanto, se é certo que ao Partido Nacionalista se não podem atribuir responsabilidades dos actos praticados pelo Sr. Abranches Ferrão, a verdade é que ò Partido Democrático se conservou no poder com a cumplicidade do Partido Nacionalista, como foi publicado em jornais e dito na Câmara.
Vou terminar dizendo que nós nos encontramos muito à vontade para envolver na mesma responsabilidade os dois maiores partidos republicanos, pelo que respeita à ilegalidade espantosa praticada pelos sucessivos Govêrnos presididos pelo Sr. António Maria da Silva, que ousa classificar de notável estadista, mas que teve de notável apenas isto: convencer o país que tinha resolvido a estabilidade ministerial durante dois anos, mantendo-se a êle, e não conseguindo manter os seus antigos Ministros.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª excedeu há muito o prazo marcado.
Não é porque não tenha muito prazer em ouvir a, V. Ex.ª, mas...
O Orador: — Vou terminar.
Só o Sr. Ministro das Colónias conseguiu manter-se no Govêrno.
Conseguiu manter-se porque, inteligente como é, foi sempre partidário daquela, política do silêncio, que fez o nosso espanto.
Não lhe podiam ser exigidas responsabilidades, porque é sempre difícil exigir responsabilidades não só a quem não faz. nada, mas ainda a quem nada diz.
Tanto o Partido Republicano Português como o Partido Nacionalista têm responsabilidades nos atropelos à Constituïção.
Como somos coerentes, acusamos um e outro das responsabilidades dêstes factos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Sampaio Maia: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o assunto de que vou tratar.
Refiro-me ao caso de não ser dispensada a franquia postal na correspondência dos notários, parecendo que a Direc-