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Diário da Câmara dos Deputados
que consulte a Câmara sôbre se permite a generalização do debate.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
É lida e admitida a moção do Sr. Paiva Gomes.
Moção
A Câmara dos Deputados, considerando que a restituição das libras cedidas aos Bancos Português e Brazileiro e Espírito Santo Silva & Ca. e à Sociedade Torlades Limitada, no montante do 400:000, é devida em espécie, bem como o pagamento dos respectivos juros, tudo em inteira harmonia com os termos contratuais de mútuo consenso aprovados;
Considerando que o Banco Colonial Português pagou, em espécie, as 30:000 libras que lhe haviam sido cedidas precisamente nas mesmas condições, em obediência ao despacho ministerial de 25 de Abril de 1921, embora a divisa cambial tivesse baixado de 27 3/4 a 5 1/2:
Passa-se à ordem do dia. — António de Paiva Gomes.
O Sr. António Fonseca; — Sr. Presidente: não podia deixar de me inscrever neste debate, desde que êle foi generalizado, por uma razão que é importante.
A Câmara recorda-se que há alguns meses, antes de se encerrar a sessão, eu chamei a atenção do então Ministro das Finanças para duas questões altamente importantes para o Estado.
Uma delas era referente ao Banco Nacional Ultramarino, que tinha sido roubado na sua agência de Paris por meio de cheques falsos, vendo-se nessa altura que o mesmo Banco se empenhou a sustentar perante o Estado a doutrina de que não era êle que tinha sido roubado, mas o Estado, insurgindo-me contra essa maneira absolutamente extravagante de defraudar o Estado e de interpretar a noção da função de depósito, e tive a satisfação de verificar que por parte dos Srs. Ministro das Finanças de então e Ministro da Guerra ao tempo havia a mesma opinião que eu sustentava, e que era n de que o Estado não podia ser roubado nas agências do Banco Nacional Ultramarino, nem na sua sede, e que, se de facto havia um roubo, êle tinha sido feito ao Banco e não ao Estado.
Apoiados.
Não sei ainda hoje os termos em que esta questão, que é importante, se encontra.
Ouvi dizer há tempo que o Govêrno tinha resolvido mandar a questão para os tribunais, mas não sei se êles já a resolveram.
A outra questão que eu tratei nesse dia foi esta das 400:000 libras. Pedi alguns esclarecimentos ao Sr. Ministro das Finanças, e tive também o ensejo nessa altura de manifestar a minha opinião de que o contrato estava válido, pois tinha sido regularmente celebrado, e portanto devia ser pontualmente cumprido nas mesmas condições em que tinha sido estabelecido pelas partes contratantes, e tive também a satisfação de ver que o Sr. Ministro das Finanças ao tempo era precisamente da mesma opinião.
Ora, tendo sido eu o primeiro a levantar esta questão no Parlamento, mal pareceria que não interviesse nela agora, pela menos para manter as afirmações que então fiz.
Diz o Sr. Ministro das Finanças que um dos primeiros cuidados deve ser a legalidade da operação.
Peço desculpa a S. Ex.ª e ao Sr. Ferreira da Rocha em não ser da mesma opinião.
Àpartes.
O que há a atender é a questão do juro.
Não me passa pela cabeça que o Sr. Rêgo Chaves ou o Sr. Ministro das Finanças tivessem a intenção de prejudicar o Estado com respeito ao juro ao preço da libra.
Isso é para o Tesouro, mas é necessário entrar com êle nesta operação em conta para mais alguma cousa.
Àpartes.
O que é certo é que não se trata de uma. qualquer operação de compra e venda.
Trata-se de um empréstimo caucionado por uma determinada maneira.
Veja-se o ofício da casa Espírito Santo.
O Estado cedeu a essa casa uma determinada quantia em libras que pertenciam ao Estado, e o Estado ficava com o direito a elas.
Os bancos caucionavam os empréstimos com uma importância do valor exacto das libras.
Àpartes.