O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21
Sessão de 30 de Novembro de 1923
A operação era para fazer melhorar os câmbios.
Em minha opinião não se trata de uma compra ou venda, mas de um empréstimo caucionado.
Suponhamos no emtanto que se trata de uma venda a prazo como parece sustentar o Sr. Ministro das Finanças.
Ainda nesse caso a operação está hoje absolutamente válida.
O Sr. Ministro das Finanças teve o cuidado de mostrar à Câmara, através da nossa legislação, que o decreto n.º 4:176 que S. Ex.ª leu, tinha proibido tais operações, mas é facto que a despeito dêsse lei, havia um decreto do Sr. Rêgo Chaves. Em todos os casos, portanto, a operação está em pleno vigor e em condições de, juridicamente se considerar perfeita e válida.
E a prova de que tal operação se considerou sempre perfeita e válida, através os trâmites do processo, está eloquentemente contida nos próprios ofícios mandados para o Ministério das Finanças, pedindo constantes prorrogações.
Em todos êsses ofícios se verifica que o cuidado único de todas as entidades interessadas, era o de pedir a prorrogação do prazo.
Neste simples facto é, implicitamente, reconhecida a necessidade de pagar.
Mas se esta prova, aliás irrefutável, não bastasse, existiam ainda os ofícios que, após os despachos do Sr. Cunha Leal, enviaram ao Ministério das Finanças as casas devedoras.
E o que dizem essas casas?
Por exemplo, a casa Torlades protesta contra êsses despachos.
Quais eram os prejuízos, se até então não tinham tido prejuízos?
Evidentemente os prejuízos de pagar.
Portanto os próprios documentos emanados das casas interessadas são os primeiros a reconhecer ao Estado o direito de reaver o sou dinheiro.
Vejamos agora qual foi através esta operação a intenção da Direcção Geral da Fazenda Pública.
A operação foi iniciada em fins de 1919, tendo sido feita para cada uma das já citadas casas, e por um mós.
Pouco depois os pedidos de prorrogação vão sendo sistematicamente concedidos.
Passado algum tempo o pedido de prorrogação passa a ser í oito só por uma casa: o Banco Português e Brasileiro.
Todas estas prorrogações são pelo prazo do um mês.
Porém, a certa altura, aparece um único pedido, para que a prorrogação fôsse de 3 meses, e seguidamente vários outros, o último dos quais, foi concedido pelo Sr. Peres Trancoso.
Sr. Presidente: já aqui foram ditas quais as condições em que efectivamente as informações foram dadas, e delas é lícito concluir uma tendência absolutamente segura para acabar não só com o juro mas com o pagamento do capital.
Sr. Presidente: nada mais direi acêrca dos despachos lançados neste processo; todavia não quero deixar de me referir a um acto que reputo essencial, e que é a consulta mandada fazer pela Direcção Geral da Fazenda Pública ao Conselho Superior de Finanças. Esta consulta é deveras curiosa. A êste respeito, devo dizer à Câmara que se publica uma nota oficiosa e a questão ficará por aqui. Havia portanto, necessidade de acudir à praça. Mas continuemos na apreciação da consulta.
O que parece deduzir-se desta exposição?
Que havia dois factos sucessivos, o primeiro a venda de libras e o segundo a cedência de libras a determinado câmbio.
Ora, Sr. Presidente, isto não é bem assim, porque a data mais antiga não é a da venda das libras, mas a da cedência feita ao Banco Português e Brasileiro, acto ministerial que foi praticado em 22 de Setembro.
Esta parte da consulta não segue inteiramente a verdade dos factos. Mas nesta consulta há mais, ao que, de resto, o Sr. Cunha Leal já se referiu. Parece concluir-se desta consulta — e isso é que é muito importante — que deixava ao bom senso do Sr. Ministro das Finanças o despacho que S. Ex.ª havia de dar.
E preciso não esquecer que houve um despacho elucidativo do Sr. Pina Lopes. O despacho de S. Ex.ª foi realmente para o efeito de elucidar o Conselho Superior de Finanças da falta.
O Sr. Pina Lopes havia dito ao Conselho Superior de Finanças que o despacho acabava com o juro.