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Sessão de 30 de Novembro de 1923
Não consta dele se de facto os banqueiros solicitaram ou não essa prorrogação.
Desta vez creio que nem agradeceram.
Sr. Presidente: passados alguns meses surgiu um novo pedido de prorrogação nas condições anteriores; quere dizer, já sem encargos, e novo deferimento do Sr. Ministro das Finanças, Pina Lopes.
Eu quero simplesmente salientar a passagem da informação da respectiva repartição, que é na verdade sugestiva.
Quere dizer, a preocupação dominante não é só nesta informação, essa preocupação é constante em todo o processo; em toda a parte se encontram estas palavras: não se deve fazer, porque isso prejudica os Bancos, as entidades interessadas. É uma preocupação dominante, constante, dêstes servidores do Estado.
Sr. Presidente: nova prorrogação condicionada nos mesmos termos das anteriores, no tempo do Sr. Inocêncio Camacho, e, nas mesmas condições anteriores, renovação por um novo período de três ou quatro meses.
Chegámos, Sr. Presidente, a Fevereiro de 1921, data em que se dá a intervenção neste processo do actual Ministro das Finanças, Sr. Cunha Leal.
Devo dizer que na altura em que o Sr. Cunha Leal assumiu a gerência da sua pasta esta questão encontrava-se na mesma posição para o Estado; o Estado tinha já abdicado dos seus juros em virtude do despacho dado pelo Sr. Pina Lopes.
Êstes são os factos; esta é a verdade.
Não há dúvida que o Sr. Cunha Leal, querendo tomar uma nova posição para o Estado, no que respeita a juros, deu um despacho obrigando os banqueiros a alguma cousa, mas, quanto a mim, quási nada foi em relação àquilo a que devia obrigar os ditos banqueiros, isto é, à renovação da posição criada para o Estado no início da operação pelo Sr. Rogo Chaves.
Sr. Presidente: não há nestas considerações senão a afirmação de um ponto de vista, que é o meu.
S. Ex.ª dirá as razões que o levaram a lavrar o seu despacho; isso não obsta, porém, a que eu exponha com toda a clareza o ponto de vista que estou definindo.
O que é êsse despacho?
Êsse despacho tem uma importância capital neste processo, não só no que respeita a juros, e só por isso não teria essa importância, mas principalmente porque, independentemente da vontade do seu autor, visto que não vejo essa vontade manifestada quanto ao capital, êsse despacho, malgré tont, serviu para o Conselho Superior de Finanças inventar uma liquidação do capital que não estava no propósito do autor do dito despacho.
É por causa disso que me demorarei um pouco mais a analisar êste despacho, que tam discutido tem sido, para ver a situação criada por êle ao Estado no que respeita a juros e no que respeita ao capital, isto no caso de o Parlamento estar na disposição de sancionar o ponto de vista do Conselho Superior de Finanças.
Vejamos o seu despacho.
Até aqui nada melhor, nada mais justo.
O Estado tinha entregue libras, vinha agora pedir que lhe pagassem juro pelas libras que tinha entregue.
O Estado tinha recebido escudos sem se obrigar a dar juro por êsses escudos, e o Ministro entendia que para se fazer uma obra de justiça, tendo realmente o Estado recebido êsses escudos, justo era que o Estado dêsse também juro e fixou então a taxa de 7 por cento.
Está muito bem.
Não há nada que argumentar. 7 por cento por um lado, 7 por cento por outro.
Mas o pior é que estas disposições, perfeitamente lógicas, perfeitamente justas e que são de molde a imprimir carácter a êste despacho, são a seguir imediatamente destruídas pela última parto do mesmo.
Vejamos agora, em separado, a primeira e a segunda parte do despacho.
Eu vou exprimir tudo em números para V. Ex.ªs vorem o que isto representa.
O Estado tinha entregue 400:000 libras e o Estado tinha em seu poder por essa entrega 3:552 contos. Liquidados os juros a 7 por conto e feita essa liquidação ao câmbio médio de Fevereiro de 1921, quero dizer, ao câmbio médio do mês em que S. Ex.ª deu êste despacho, encontrávamo-nos perante os seguintes números; o Estado devia por ano 248 contos de