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Diário da Câmara dos Deputados
ORDEM DO DIA
Interpelação do Sr. Paiva Gomes ao Sr. Ministro das Finanças sôbre o empréstimo aos bancos.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: antes de mais nada, devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara qual o motivo por que pròpriamente eu intervim nesta discussão.
Eu sabia que havia uma interpelação do Sr. Paiva Gomes ao Sr. Ministro das Finanças sôbre o caso da cedência das 400:000 libras à praça; mas, como o Sr. Paiva Gomes tinha sido nomeado para o exercício duma alta função burocrática, e como desejava que êste caso fôsse tratado no Parlamento, dirigi ao Sr. Presidente do Ministério a carta que é do conhecimento da Câmara.
Outro propósito não tive do que fazer com que essa questão fôsse aqui tratada, prevendo a hipótese de que o Sr. Paiva Gomes não pudesse realizar a sua interpelação.
Sr. Presidente: o Sr. Paiva Gomes já fez a sua exposição à Câmara, e eu posso dizer a V. Ex.ª que concordo plena e inteiramente com as considerações produzidas por S. Ex.ª
Deveria pròpriamente ficar por aqui, se não entendesse que há certa oportunidade em fazer algumas reflexões sôbre a marcha dêste processo, designadamente sôbre as informações dadas pela respectiva comissão aos sucessivos Ministros que intervieram neste processo, e se também não pretendesse fazer algumas reflexões aos despachos dados no mesmo processo.
Sr. Presidente: eu entendo que o chamado primeiro volume nada tem com o resto do processo, visto que êle trata apenas duma compra e duma venda de libras à praça.
As operações a que se referiu o Sr. Paiva Gomes têm a sua característica bem definida.
Devo também dizer que o processo está incompleto, pois se verifica que falta um documento que tem o n.º 96 e diz respeito ao Banco Português e Brasileiro.
Ora o documento que falta é bastante importante.
Depois chegou-se ao momento em que
a repartição competente propôs a prorrogação do pagamento, era então Ministro o Sr. António Maria da Silva, e do documento vê-se a respectiva informação da repartição respectiva.
A repartição entendeu que era obrigação por parte do banco entregar na mesma espécie de libras.
O que a repartição afirmava não inspirava dúvidas.
O argumento que se apresentou era fortuito, pois os banqueiros podiam ir buscar libras, mesmo no estrangeiro.
Eram três ou quatro reclamantes e só um é que pediu adiamento.
O Sr. Rêgo Chaves: — V. Ex.ª tem a certeza do que está dizendo?
O Orador: — Eu vou ler a V. Ex.ª e depois me dirá se tenho ou não razão.
Aqui tem V. Ex.ª pelo que li, se eu tenho ou não razão.
Foi a própria repartição que propôs o adiamento para outros.
Agora vou chamar a atenção da Câmara para um caso extraordinário, passado no tempo do Sr. Pina Lopes.
Sem solicitação nenhuma dos interessados, foi proposta ao Ministro uma nova prorrogação de prazo e sem encargos para o Estado.
Quando li o competente processo, fixei-me bem no início da operação levada a efeito pelo Sr. Rêgo Chaves.
Nada tive a objectar. Eu mesmo, em idênticas condições àquelas em que se encontrou o Sr. Rêgo Chaves, não hesitaria em fazer o mesmo.
Também não vi que se dispensassem os banqueiros do pagamento de juros.
Consultei o funcionário competente sôbre o assunto.
O que há está aqui neste despacho, que nesse momento me apresentou.
Confesso que encontrei o despacho em termos tais, que não sei como definir responsabilidades.
Eu vou ler.
Teria sido êste despacho assinado pelo Ministro sem que êle tivesse reparado bem no final da sua redacção, ou tê-lo-ia assinado convencido de que ia dispensar os banqueiros do encargo dos juros?
E de salientar que o processo é muito incompleto.