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Sessão de 30 de Novembro de 1923
Esta é a minha opinião como Presidente da Câmara, mas se a Câmara deliberar o contrário, assim só fará.
O Sr. Plínio Silva: — Como V. Ex.ª sabe, em virtude do estado do guerra, estabeleceu-se para a moagem um regime especial para com o Estudo.
Eu pregunto: em face dêste novo regime as disposições constitucionais, que V. Ex.ª citou, não brigam com êste estado novo?
O Sr. Jorge Nunes (interrompendo): — Porque não faz V. Ex.ª directamente as suas indicações, visto que têm apenas em vista pessoas?!
O Orador: — Eu tenho o direito de defender as minhas ideas e do apresentar os meus protestos! Porque me increpa V. Ex.ª
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, neste.? termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Jorge Nunes não fez a revisão do seu «àparte».
O Sr. Rêgo Chaves: — Eu não desejava interromper o Sr. Plínio Silva, porque, tendo S. Ex.ª pedido a palavra para interrogar a Mesa, certamente que não mo poderia dispensar uma interrupção; mas agora peço a S. Ex.ª que diga à Câmara se tinha o intuito de me atingir.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio Silva: — V. Ex.ª sabe beai que eu sou incapaz de atingir siga quem fôr e muito menos V. Ex.ª
Nunca me quis referir a V. Ex.ª nem aos actos que praticou como Ministro.
Estou convencido que estas declarações o devem satisfazer.
O Orador: — Agradeço ao Sr. Plínio Silva as suas palavras; mas permita-me S. Ex.ª que lhe diga que a sua pregunta só tem razão de ser desde que existam parlamentares nossas condições.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem o Sr. Plínio Silva fez a revisão do seu «àparte».
O Sr. Sampaio Maia (para um requerimento): — Sr. Presidente: tratando-se dum assunto muito importante como é o das incompatibilidade» parlamentares, eu requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que esto assunto seja considerado como ordem, abrindo-se uma inscrição especial sôbre êle.
O Sr. António Fonseca (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: havendo vários projectos sôbre esta questão, eu entendo que o que será para aconselhar a quem queira fazer uma obra ponderada e de justiça, não é urna discussão rápida e atrabiliária, mas sim um estudo cuidadoso pelas comissões competentes, que não foram feitas para outra cousa.
Tudo o que não seja isto só servirá para complicar a questão agravando-a, sem nenhuma espécie de vantagem para nós nem para o prestígio parlamentar.
Entendo, portanto, que o Sr. Sampaio Maia deve desistir do seu requerimento.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia: — Desisto por agora do meu requerimento e em negócio urgente tratarei do assunto.
O Sr. Almeida Ribeiro (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para declarar que aceito a interpretação de V. Ex.ª pelo muito respeito e consideração que V. Ex.ª me mereço e não porque V. Ex.ª me tivesse convencido.
O orador não reviu.
Posta à votação da Câmara a constitucionalidade do projecto do Sr. Plínio Silva, foi considerado inconstitucional.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedeu-se à contraprova e contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 32 Srs. Deputados e sentados 24.
Está considerado inconstitucional o projecto do Sr. Plínio Silva.
Vai passar-se à ordem do dia.