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Sessão de 30 de Novembro de 1923
por S. Ex.ª o Sr. Plínio da Silva, mas não posso ir mais além do que disse.
Compreendo-se bem que possa haver conversas entro uma e qualquer outra pessoa, sem ninguém ter nada com isso. Julgo que não sou obrigado a vir dizer para público essas conversas, porque de contrário ver-me hei na necessidade de me ir embora.
Apoiados,
O que digo a S. Ex.ª e disso pode estar certo, como todo o País, é que naquilo que o Exército tenha de intervir só intervém comigo e com aqueles com que eu conto.
Mas se eu disser a S. Ex.ª que o que se passou nessa conferência está absolutamente dentro da lei, S. Ex.ª não se dá por satisfeito?
O Sr. Plínio Silva: — Absolutamente! V. Ex.ª só diz o que entende poder dizer. Eu sou contrário a forçar-se um Ministro a dizer cousas que Cie entende não dever dizer.
O Orador: — Se porventura essas cousas interessassem à Câmara, eu dir-lhas-ia.
Aproveito agora a oportunidade para explicar um caso.
Não tenho podido ler os jornais, contudo de vez em quando chamam a minha atenção assuntos como aquele de que V. Ex.ª se ocupou e outros.
Ainda há pouco, a respeito da fuga de presos de S. Julião da Barra, fizeram várias críticas.
Ora eu devo dizer, antes de tudo, que está entregue à justiça o auto sôbre o incidente, mas, apesar disso, eu mandei proceder a averiguações sôbre o facto, para sossegara opinião pública, e essas averiguações, feitas por um oficial de grande competência e em quem tenho absoluta confiança, levam-mo a dizer, em minha consciência, que os factos se passaram de tal modo que não se podiam atribuir responsabilidades neste momento a pessoa alguma.
Era impossível, na verdade, evitar uma cousa que está fora da previsão humana.
A prisão do S. Julião, como sabem, é muito antiga.
Ora existia na parede, que à altura de um homem deminui muito de espessura, um buraco antigo, que tinha servido em tempos para uma evasão em circunstâncias desconhecidas.
Mandou se consertar êsse vazio, e o operário encarregado do conserto fez uma burla.
Com uma tábua bastante larga, revestiu a parede, rebocou-a e a parede, na aparência, ficou boa.
Não era fácil descobri-lo, porque estava a uma altura que não era fácil atingir.
Só agora chegou a dar-se por isso.
Segundo o comandante da guarda republicana, teria sido uma informação de fora' que indicou a existência do; sã brecha na parede.
Não está ainda averiguado êsse facto; o V. Ex.ª pode ter a certeza de que se está averiguando, e alguma cousa é possível que se apure.
A responsabilidade é de alguém que se não sabe quem seja.
O Sr. Presidente: — O Sr. Plínio Silva mandou para a Mesa um projecto de lei, para o qual pede urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Sampaio e Maia: — Devo fazer a declaração de que entendo que êsse projecto não pode ser recebido na Mesa, por ser absolutamente inconstitucional.
A Constituïção determina, duma maneira clara e peremptória, que nenhum Deputado ou Senador pode pertencer aos conselhos administrativos e ser gerente ou fiscal de sociedades ou emprêsas quando tenha relações ou contratos com o Estado.
É isto que a Constituïção expressamente determina.
O projecto de lei do Sr. Plínio Silva altera a Constituïção.
Ora esta Câmara não tem poderes constituintes; e por isso entendo que V. Ex.ª não pode receber êsse projecto na Mesa.
Apoiados.
No emtanto, apesar de ser êste o meu modo de ver, V. Ex.ª procederá como entender.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: também tenho de declarar à Câmara que não sou funcionário, nem civil nem militar, mas não posso reconhecer como boa a doutrina do projecto do Sr. Plínio Sil-