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Diário da Câmara dos Deputados
vá, porquanto por tal princípio só os vadios serão Deputados.
Como disse, não sou funcionário nem civil nem militar.
Mas, Sr. Presidente, o Sr. Plínio Silva dá-nos a impressão de que uma perturbação tam extravagante de grandeza avoluma de tal ordem no espírito de S. Ex.ª os factos, que chegamos a supor que S. Ex.ª está esgrimindo com moinhos de vento.
Assim devo dizer que o Sr. Ministro das Finanças vai buscar aquilo que os homens de superior espírito têm produzido.
É o seu modo de ver sôbre o assunto, e creio que S. Ex.ª mais alguma cousa pretende fazer que os seus antecessores.
O que eu desejava, Sr. Presidente, era que o Sr. Ministro da Guerra, que sinto não ver presente, me dissesse se o Sr. Plínio Silva quando director dos Caminhos do Ferro do Sul e Sueste deixou por êsse facto de ser oficial do exército, ou se, pelo contrário, quando obteve licença para desempenhar êsse lugar, recebeu pelos Ministérios da Guerra e do Comércio os seus ordenados.
Necessito saber isto, visto que esta informação tem de servir de base às considerações que eu desejo fazer sôbre o assunto, razão por que eu peço ao Sr. Ministro das Finanças ou ao da Instrução, que só encontram presentes, o favor de transmitir ao Sr. Ministro da Guerra êste meu desejo.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que na verdade não vejo que o projecto tenha qualquer cousa de inconstitucional, pois a verdade é que a sua doutrina tem sido objecto de leis ordinárias.
Êste projecto tem por fim estabelecer um caso de perda do mandato legislativo, o que já tem sido, repito, objecto de leis ordinárias.
O Sr. Jorge Nunes: — Não conheço nenhuma.
O Orador: — Não vejo, repito, que êle possa ser considerado como inconstitucional.
Quanto à perda do mandato, devo dizer francamente que não há lei nenhuma que declare tal.
Àpartes.
A doutrina corrente é que uma lei ordinária pode ser alterada em vários casos.
Não são só os bons princípios, mas o patriotismo de cada um de nós que diz que há a necessidade de se prever numa lei ordinária nos casos em que o mandato pode ser perdido.
Por êstes motivos estou de acôrdo com o projecto do Sr. Plínio Silva; simplesmente entendo que êsse projecto não pode, pela sua gravidade, ser objecto de uma votação com urgência e dispensa do Regimento.
Parece-me que o projecto deve ser com cuidado estudado na comissão respectiva, onde também está o projecto apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças, manifestando todos nós o desejo que ela dê o seu parecer com a maior brevidade.
Assim voto a urgência para o projecto mas não a dispensa do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: discordo que seja votada a dispensa do Regimento para o projecto do Sr. Plínio Silva, porque pela sua complexidade não pode ser apreciado em algumas horas.
Entendo mesmo que êsse projecto nem pode ser admitido na Mesa.
Àpartes.
Eu sou dos Deputados que fizeram parte da Assemblea Nacional Constituinte, e há-de constar dos anais parlamentares que fui dos primeiros a apresentar uma proposta sôbre incompatibilidades. Sou dos que entendem que não devemos deixar de considerar as incompatibilidades, mas em casos especiais, e não por uma simples conduta moral, porque assim podemos cair numa completa barafunda.
Temos já uma lei ordinária que estabelece algumas incompatibilidades, é certo, mas também é certo que feita a Constituïção não mais se promulgou qualquer lei que alterasse a lei constitucional.
Àpartes.