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Diário da Câmara dos Deputados
Parlamento e pela forma certamente mais elevada e proficiente. Dispenso-me, por isso, de entrar numa discussão que já está, naturalmente, devidamente esclarecida. Pregunto apenas àqueles que impugnaram a constitucionalidade do meu projecto, onde está, nesse caso, a constitucionalidade da proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Sôbre as palavras finais do Deputado e meu velho amigo pessoal, Sr. Francisco Cruz, eu devo dizer que não e moa hábito trazer ao Parlamento questões pessoais. Se, porventura, o assunto que o Sr. Fausto de Figueiredo vai tratar em negócio urgente não fôr convenientemente esclarecido, eu não terei, então, outro remédio senão dizer alguma cousa da minha justiça.
O Sr. Francisco Cruz terá então ocasião de verificar que não tem razões para diminuir a consideração que sempre me manifestou. S. Ex.ª terá, nesse momento, a justificação duma atitude que parece não ter compreendido ainda.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: sinto-me perfeitamente à vontade para emitir a minha opinião sôbre o projecto apresentado pelo Sr. Plínio Silva.
Não tenho a defender interêsses do funcionalismo porque não sou funcionário público. Não tenho que defender interêsses económicos, porque embora ligado a um empreendimento económico numa das nossas colónias, o meu objectivo ó, pode dizer-se, exclusivamente patriótico.
Eu sou, como o Sr. Álvaro de Castro, de opinião de que a questão das incompatibilidades não pode prestar-se a servir de bandeira da nossa regeneração económica e financeira.
Isto não quere dizer que eu não entenda necessária qualquer medida nesse sentido. Simplesmente ela devo, a meu ver, restringir a sua acção àqueles valores em que a função política pode, efectivamente ter uma intervenção imediata e directa.
Lamento que um certo número de medidas tenha sido apresentado, mais pelo intuito de fazer vibrar o sentimentalismo da opinião pública do que para o servir.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: não podemos esquecer que o propósito do Sr. Ministro das Finanças foi o de obter receitas para o Estado; é, portanto, necessário estudar com cautela, pois o projecto do Sr. Plínio Silva visa um ponto de moralidade.
Todos nós devemos ter em linha de conta os desejos do ilustre Ministro e do Sr. Plínio Silva.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Tendo o Sr. Sampaio e Maia apresentado uma opinião no sentido de que êste projecto ofende um preceito constitucional, eu não obstante a muita consideração que tenho pelos conhecimentos jurídicos do Sr. Almeida Ribeiro, ontondo que esta proposta é nitidamente inconstitucional.
A Constituïção nos seus artigos 20.º e 21.º é terminante.
Refere-se apenas às emprêsas e sociedades que tenham contratos com o Estado e V. Ex.ªs sabem que as determinações constitucionais são imperativas. Mas estas constituem uma excepção à regra geral dos direitos dos cidadãos, que restringem, e, como excepção, não podem, em bom direito, deixar de ter um carácter inteiramente restritivo.
Não pode, pois, uma lei, não constitucional, ampliar as incompatibilidades expressas na Constituïção.
A Constituïção dá ao Sr. Presidente da República a faculdade de escolher os Ministros livremente e êste parágrafo vai restringir mais ama garantia constitucional do Chefe do Estado.
Quanto à proposta do Sr. Ministro dás Finanças, entendo que ela é constitucional, visto que apenas regulamenta as funções dos funcionários públicos, impedindo-os de receber vencimentos como tais quando Deputados, e não restringe as atribuïções dos representantes da Nação.