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Diário da Câmara dos Deputados
juros pelos escudos que tinha em seu poder e tinha a haver por ano, e a manter-se êste câmbio, 1:108 contos.
Esta era a posição a que chegávamos pela primeira parte dêste despacho, mas temos de considerar a segunda parte.
O Sr. Fausto de Figueiredo (interrompendo): — V. Ex.ª diz-me se nesse tempo ocupava alguma situação especial.
O Orador: — Era Chefe de Gabinete do Sr. Ministro das Finanças de então, Sr. Pina Lopes. Colaborei com S. Ex.ª exclusivamente nas suas propostas de finanças, que defendi aqui no Parlamento. Não fiz mais cousa alguma.
Estava eu dizendo, Sr. Presidente, que êste despacho do Sr. Ministro Cunha Leal é evidentemente mais alguma cousa do que havia até essa data. porque até então havia uma renúncia completa a todos os juros; era, portanto, mais alguma cousa, repito, mas o que tenho o direito de declarar é que ainda era muito pouco em harmonia com aquela posição do justiça e equidade que se exprimo na primeira parte do seu despacho.
O Sr. António da Fonseca (interrompendo): — Não me parece que a primeira parte dêsse despacho representasse uma tam grande justiça.
O Orador: — Eu respondo a V. Ex.ª
Em primeiro lugar ninguém obrigou os banqueiros a aceitar essa modalidade.
Podia-se impor, fazendo um contrato novo.
Àpartes.
Eu conheço bem o caso.
Á medida que a moeda se desvaloriza o juro é maior.
Àpartes.
Havia maneira do corrigir isso: era deminuir a taxa do juro.
Não. No despacho não se consegue o que se deseja estabelecer quanto aos juros.
Àpartes.
Êste ponto para mim é muito importante, porque estou a analisar Os to processo, com o fim de bem servir o País.
Interrupção do Sr. Fausto de Figueiredo que não pôde ser ouvida.
O Orador: — O que é certo é que de um lado fala-se em libras e de outros em escudos.
A expressão devia ser sempre a mesma, sempre em libras.
Transformou-se um encargo expresso numa moeda para outra moeda.
Àparte do Sr. Fausto de Figueiredo.
Poderia o juro ser para ambas as partes de 7 por cento, mas que fôsse sempre em libras.
Vê o Sr. Fausto de Figueiredo que eu tenho razão.
Êste despacho tem uma importância capital, porque o Conselho Superior de Finanças descobriu uma cousa que não logrei compreender.
O Conselho Superior de Finanças pretendeu que esta operação fôsse liquidada em harmonia com êste despacho, e então disse o seguinte: como há uma relação entre o juro e o capital, entendemos que se deve regular a liquidação do capital com o Estado no que respeita a juros pelo que indica o Sr. Cunha Leal.
Pelo seu despacho estarão muito melhor os fornecedores do que se fossem obrigados a pagar ao Estado.
Mas pelo que respeita a juros não tem a maior importância o facto de o Conselho Superior de Finanças querer resolvê-lo por esta forma empírica.
O despacho não tem razão.
Sabem o que representa ao câmbio de hoje êsse conselho dado sem ninguém pedir?
Leu.
O Estado perderá 24:000 contos com esta operação fundada num despacho do Sr. Cunha Leal.
Como quer que seja, êstes números são elucidativos. Liquidar nesta altura uma cousa que se exprime por 42:000 contos por 5:000, acho altamente prejudicial para o Estado, e é essa a razão por que dou o meu voto à moção do Sr. Paiva Cromes.
Com relação ao despacho do Sr. Ministro Peres Trancoso, não vale a pena ocupar-me dele, porque todas as instâncias ouvidas sôbre êle dizem que é nulo.
Sr. Presidente: limitei, portanto, as minhas considerações a fazer alguns reparos às informações da repartição competente sôbre êste processo, e ainda a alguns reparos aos despachos dados por