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Sessão de 7 de Dezembro de 1923
a gerência de um cargo que exige justamente uma preparação muito especial para a sua acção se tornar profícua. Demais — e presto esta justiça ao Partido Nacionalista — não lhe faltavam homens com qualidades para a gerência dessa pasta.
Não pretendo divulgar factos que são do meu conhecimento, mas que não posso tornar conhecidos; todavia, se, por exemplo, o ilustre engenheiro Sr. Vicente Ferreira, que é um técnico especializado nestes assuntos, tivesse ocupado a pasta do Comércio, onde a sua acção poderia ser útil, certamente a situação seria bem diferente do que é hoje.
Desejo ainda salientar que êste problema devia interessar indistintamente a todos os partidos. Foi após o 19 de Outubro, feito o pacto dos partidos constitucionais da República, e eu sei que, quando se estabeleceu a frente única, uma das condições dêsse acôrdo residia justamente no ataque imediato ao problema que egualmente interessava os partidos por virtude de uma situação a que se tinha chegado, e que de modo algum, quer os democráticos, que os nacionalistas, podiam aceitar. Esperava, pois, que um dos primeiros actos do actual Govêrno, se não o primeiro, fôsse atacar esta questão, revogando imediatamente o decreto n.º 8:924, pondo em vigor, como estava, o decreto n.º 5:605, e nomeando uma comissão idónea, constituída por pessoas capazes de estudar as alterações necessárias ao decreto n.º 5:605, por forma a torná-lo mais profícuo e u obter-se aquela redução de quadros que está no espírito de todos, e que aliás seria muito fácil conseguir-se.
Não quero exceder o tempo que me é concedido para usar da palavra. Limito-me, portanto, a mandar para a Mesa um projecto de lei, pelo qual revogo p decreto n.º 8:9i44, publicado pela primeira vez em 18 de Junho, e pela segunda, profundamente alterado, em 10 de Novembro, e ponho em vigor o decreto n.º 5:605 e a organização anexa.
As alterações que proponho no artigo 3.º servirão de base a uma proposta de lei que depois será pelo Sr. Ministro do Comércio submetida à apreciação do Parlamento, que sôbre ela se pronunciará por forma que um problema desta natureza possa ser resolvido de maneira a que se não ande a fazer reorganizações de oito em oito dias, sem se saber qual o bom resultado que pode advir de qualquer dessas organizações.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª já excedeu os 10 minutos regimentais.
O Orador: — Termino mandando para a Mesa o meu projecto de lei, para o qual requeiro urgência e dispensa do Regimento.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que Lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pedro Pita): — Sr. Presidente: estive nesta Câmara no princípio da sessão e saí apenas por ter sido chamado ao Senado.
Não sabia que o Sr. Plínio Silva desejava tratar de qualquer assunto que dissesse respeito à minha pasta.
Pelo que respeita à organização dos caminhos de ferro, se ela foi ou não publicada com alterações introduzidas posteriormente, eu não o sei.
Publicada no Diário do Govêrno, de 10 de Novembro, assinada pelo Sr. Ministro meu antecessor, creio que não teve qualquer alteração que não constasse do respectivo diploma, mas, tenho tido ou não, eu não o sei, e parece-me ser um assunto que deve mais convenientemente ser debatido — permita-se-me a frase — em família, dentro do próprio Partido Democrático, a que pertencem o Sr. Plínio Silva e o Sr. Ministro meu antecessor.
Quanto ao diploma que o Sr. Plínio Silva entendeu dever passar-me da minha competência ou incompetência, não posso deixar de dizer que, se é certo que não yim preso para a pasta, não fui eu que requeri o meu provimento nela.
A propósito do projecto de lei apresentado pelo Sr. Plínio Silva, devo ainda dizer que, tratando-se de um assunto que só à Câmara compete apreciar, ela o apreciará como entender, na certeza, porém, de que, não me considerando com poderes para fazer novas organizações ou alterações nas organizações existentes, pu-